Por uma resposta integrada ao problema da toxicodependência

Apreciação do Relatório relativo à petição de Cidadãos “Contra a transferência da sala de consumo assistido para o Aleixo, na Cidade do Porto”

    Na reunião da Assembleia Municipal do Porto, realizada a 29 de junho de 2026, foi aprovada a proposta de recomendação apresentada pelo Grupo Municipal da CDU:

    Considerando que:
    • O fenómeno das toxicodependências e dos comportamentos aditivos constitui um grave problema social e de saúde pública e, como tal, obriga a respostas políticas e sociais que assumam um caminho de prevenção e tratamento das pessoas em situação de toxicodependência e comportamentos aditivos;
    • A prevenção e tratamento não podem estar desligadas de uma estratégia nacional que assegure, desde logo através do actual ICAD, os meios humanos, técnicos, materiais e financeiros que permitam efectivar políticas de prevenção, tratamento, redução de danos e reinserção social;
    • As legítimas necessidades e anseios manifestados pela população devem ser atendidos, simultaneamente tratando e acompanhando as pessoas em situação de toxicodependência, com dignidade e respeito;
    • É através de uma estratégia nacional que assegure, por um lado a dimensão da prevenção, e por outro, o tratamento, acompanhamento e reinserção, que se responde a todos: à população e às pessoas em situação de toxicodependência/ com comportamentos aditivos;
    • A Câmara Municipal do Porto, dentro das suas competências, tem que adoptar medidas de combate a grave problema social e de saúde pública, em articulação com as várias entidades públicas competentes (desde logo o ICAD), mas também com diferentes estruturas sociais que intervêm diariamente no terreno.

    Sendo que:
    • A relocalização de respostas sociais e de saúde pública com impacto territorial não pode significar uma simples deslocalização de problemas entre zonas da cidade, nem servir para desviar a atenção da necessidade de respostas sociais de combate à pobreza e exclusão, de valorização e construção de equipamentos e habitação, bem como a reabilitação e manutenção do espaço público, em territórios socialmente vulnerabilizados;
    • Qualquer decisão sobre a eventual transferência da Sala de Consumo Vigiado deve ser enquadrada numa estratégia municipal integrada para os comportamentos aditivos e dependências, articulando salas de consumo vigiado, equipas de rua, respostas de abrigo, acompanhamento social, saúde mental, habitação, higiene urbana, segurança comunitária e encaminhamento para tratamento;

    E ainda que:
    • A resposta aos problemas dos comportamentos aditivos e dependências exige também a responsabilização e o envolvimento efectivo da Administração Central, designadamente do Governo, do Ministério da Saúde, do ICAD, da Segurança Social e das estruturas regionais competentes, assegurando meios humanos, técnicos e financeiros adequados;
    • É necessário reforçar e dinamizar o ICAD, enquanto estrutura nacional com as condições indispensáveis para uma resposta de facto integrada aos problemas da toxicodependência, do alcoolismo e de outros comportamentos aditivos, com a garantia da autonomia técnica, administrativa e de gestão e a dotação com os meios (humanos e outros) necessários às suas responsabilidades;

    Assim, a Assembleia Municipal do Porto reunida a 29 de Junho delibera recomendar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais Executivo que:

    1. Não proceda a qualquer medida para a relocalização da Sala de Consumo Vigiado que implique encerramento, interrupção, redução ou degradação da resposta existente, nem avance com qualquer transferência sem que previamente:
      a. sejam apresentados estudos técnicos para a relocalização para o Aleixo, que incluam locais alternativos estudados bem como a possibilidade de melhoria de condições e de ampliação no local actual;
      b. sejam apresentados pareceres formais das entidades competentes, tais como o ICAD, as estruturas regionais competentes na área dos comportamentos aditivos e dependências, a ULS territorialmente envolvida, a Segurança Social, as forças de segurança, a Junta de Freguesia e as entidades com intervenção directa no acompanhamento dos utentes;
      c. seja promovida a auscultação pública de moradores, associações locais, entidades gestoras, equipas de rua e organizações com intervenção directa no terreno;
      d. seja apresentada à Assembleia Municipal uma avaliação do funcionamento da actual Sala de Consumo Vigiado, incluindo dados de utilização, consumos retirados do espaço público, encaminhamentos para tratamento, rastreios, ocorrências registadas, recursos humanos envolvidos, articulação com equipas de rua e impactos na envolvente;
      e. sejam garantidas a continuidade, estabilidade e melhoria da resposta existente, sem interrupção do acompanhamento dos utentes e sem perda de capacidade de intervenção das equipas técnicas;
      f. seja apresentado um plano operacional com calendário, recursos humanos, entidades responsáveis, modelo de articulação, financiamento, medidas de acompanhamento da envolvente e mecanismos de avaliação periódica;
      g. seja avaliada a necessidade de uma rede municipal e metropolitana de respostas, evitando a concentração de respostas num único equipamento ou território.
    2. Enquadre qualquer decisão relativa à Sala de Consumo Vigiado num plano municipal integrado para os comportamentos aditivos e dependências, que articule redução de riscos, minimização de danos, saúde mental, acompanhamento social, habitação, respostas de abrigo, higiene urbana, segurança comunitária, equipas de rua e encaminhamento para tratamento;
    3. Exija ao Governo, nomeadamente ao Ministério da Saúde, ao ICAD, à Segurança Social e às demais entidades da Administração Central o reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários à rede de respostas de redução de riscos e minimização de danos no Porto.
    4. Promova uma estratégia municipal que não se limite à gestão territorial do problema, mas que assuma uma resposta pública integrada, com meios, acompanhamento, reinserção e respeito pelas populações e pelas pessoas em situação de dependência.

    Caso seja aprovada deve ser enviada cópia ao Sr. Primeiro Ministro, à Sra. Ministra da
    Saúde, ao ICAD, à Segurança Social, à ULS territorialmente competente, à União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

    Porto, 29 de Junho de 2026
    O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária

    Share