CDU denuncia tentativa de condicionamento da Greve Geral pela Câmara Municipal do Porto
A CDU – Cidade do Porto denuncia a marcação, pela Câmara Municipal do Porto, de iniciativas dirigidas aos trabalhadores municipais nos dias 2 e 3 de Junho, precisamente na véspera e no próprio dia da Greve Geral convocada para 3 de Junho.
Os trabalhadores da Câmara Municipal do Porto têm vindo a receber convites institucionais para estas iniciativas, designadamente para um convívio no dia 2 de Junho e para uma recolha de sangue no dia 3 de Junho.
Esta marcação não pode ser lida como neutra nem inocente. A Câmara Municipal do Porto sabe que há uma Greve Geral marcada para o dia 3 de Junho, sabe que muitos trabalhadores municipais estarão chamados a exercer o seu legítimo direito à greve, e sabe também que qualquer iniciativa institucional promovida nesse contexto pode funcionar, objectivamente, como forma de condicionamento, pressão indirecta ou tentativa de interferência na adesão dos trabalhadores.
A CDU sublinha que a dádiva de sangue é um acto cívico, solidário e profundamente necessário, que deve ser respeitado e promovido. Precisamente por isso, não pode ser instrumentalizado nem colocado num calendário que a contamine politicamente. Marcar uma recolha de sangue para o dia de uma Greve Geral é uma decisão politicamente grave. Se o objectivo fosse exclusivamente altruísta e de promoção da dádiva, a Câmara teria escolhido uma data que garantisse a maior participação possível dos trabalhadores, sem colidir com uma jornada nacional de luta.
Ao agir desta forma, a Câmara coloca-se sob legítima suspeita de procurar condicionar a participação dos trabalhadores na greve e, ao mesmo tempo, confundir a leitura dos números reais da adesão, criando ausências justificadas por outra razão no próprio dia da paralisação.
A CDU considera inaceitável que uma autarquia pública, que deveria respeitar escrupulosamente os direitos laborais e sindicais dos seus trabalhadores, adopte prácticas que objectivamente interferem com o exercício do direito à greve. O direito à greve é um direito constitucional, não uma inconveniência administrativa a contornar.
A Câmara Municipal do Porto / Executivo de Pedro Duarte deve, por isso, reagendar as iniciativas previstas para os dias 2 e 3 de Junho, garantindo que nenhuma acção institucional é usada, directa ou indirectamente, para pressionar trabalhadores, desvalorizar a Greve Geral ou criar obstáculos à sua participação.
A CDU reafirma a sua solidariedade com os trabalhadores da Câmara Municipal do Porto e com todos os trabalhadores que, no dia 3 de Junho, estarão em luta contra o agravamento da exploração, contra o ataque aos direitos laborais e por salários, pensões e condições de vida dignas.
A greve é um direito.
A participação dos trabalhadores não pode ser condicionada.
A Câmara do Porto deve respeitar os trabalhadores e os seus direitos.
A CDU – Cidade do Porto
26 de Maio de 2026








