Proposta de Recomendação pela Criação de Financiamento Específico para a Reabilitação de Conjuntos Habitacionais de Propriedade Mista
Na reunião da Assembleia Municipal do Porto, realizada a 28 de setembro de 2026, a CDU apresentou uma proposta de recomendação sobre a intervenção em bairros municipais de propriedade mista, partilhada entre frações pertencentes ao município e outras que foram adquiridas pelos moradores. Esta proposta foi reprovada pelos votos contrários dos partidos da direita (PSD, CDS-PP, IL e Chega).
Proposta de Recomendação: Pela Criação de Financiamento Específico para a Reabilitação de Conjuntos Habitacionais de Propriedade Mista
De acordo com o Decreto-Lei n.º 141/88 de 22 de Abril, a política do Governo de então visava por exemplo:
- Conter a política do Governo no sector da construção e habitação social, encarando-a como solução provisória ou transitória, assumindo que a figura do Estado como “administrador de casas” gera desperdícios e irracionalidades com pesados encargos para o próprio Estado;
- Constituir uma acção eminentemente social, ao dar às famílias com menores recursos o acesso à propriedade, mediante um esforço de poupança compatível ao seu nível de rendimento, através de regimes especiais de compra e venda com sistemas apropriados de amortização.
Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, conhecido por Programa Especial de Realojamento (PER), definiu a possibilidade de transferência do património do IGAPHE para os municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, alargando em 2002 através do Decreto-Lei n.º 199/2022 de 25 de Setembro, aos restantes municípios. Tal possibilitou a sua consequente alienação aos moradores, cônjugue ou seus parentes, desde que para habitação própria permanente.
Tais medidas revelaram-se a longo prazo, especialmente dramáticas para os conjuntos habitacionais em questão, que viram obras de reabilitação urgentes serem adiadas por incapacidade dos condomínios e falta de vontade dos municípios, sendo que em muitos casos os municípios continuaram a ser detentores da maioria dos fogos de cada propriedade horizontal criada.
Acresce que, a vulnerabilidade da maioria destes novos proprietários não lhes permite pagar o correspondente à sua permilagem das obras necessárias, sendo que o agravamento das condições de habitabilidade, consequência de décadas de ausência de qualquer obra estrutural, faz aumentar o valor da empreitada necessária.
Não obstante, inquilinos municipais ou do Estado (IHRU) veem o seu direito a uma habitação condigna ser bloqueado face à incapacidade de condomínios recém-criados encontrarem soluções que possibilitem um pagamento ajustado à capacidade de cada proprietário.
Nos últimos anos, para alguns casos, foi conseguido financiamento através do programa 1.º Direito, mas tais processos revelaram-se demorados e com complexidades e bloqueios que colocaram em causa a viabilidade e urgência das obras em questão.
Na cidade do Porto há 10 bairros municipais de propriedade mista – Falcão, Agra do Amial, Bom Sucesso, Fernão Magalhães, Vale Formoso, Condominhas, Pasteleira Nova, Santa Luzia, Central de Francos e Bessa Leite – a que acrescem bairros do IHRU, como por exemplo, o de S. Tomé.
Esta não é, no entanto, uma realidade específica do Porto, sendo um problema de âmbito nacional ao qual deve ser dada uma resposta integrada do Estado Central, garantindo que condições dignas no parque habitacional público.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal do Porto, reunida a 28 de Setembro de 2026, delibera propor ao Governo e à Assembleia da República:
- Criar um Programa Especial de Financiamento para a Reabilitação de Conjuntos Habitacionais de Propriedade Mista garantindo a possibilidade de recuperação/reabilitação de obras estruturais em conjuntos habitacionais onde o Estado ou os municípios detêm a maioria dos fogos e cuja propriedade dos restantes fogos foi alienada;
- Permitir aos proprietários privados o pagamento faseado, tendo em consideração os seus rendimentos e taxa de esforço;
- Que as candidaturas possam ser apresentadas de forma individual pelos Municípios, por bairro ou bloco habitacional, sempre que estes detenham a maioria do número de fogos, não prejudicando assim os inquilinos municipais.
Porto, 28 de Setembro de 2026
O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária








