Moção Pela regulação do TVDE no Município do Porto

Na reunião da Assembleia Municipal do Porto, realizada em 28 de Setembro de 2026, a CDU apresentou uma moção a propor a regulação da actividade de TVDE no município do Porto, que foi reprovada pelos votos contrários dos partidos da direita (PSD, CDS-PP, IL e CH).

Moção Pela regulação do TVDE no Município do Porto

Considerando que:

  1. Ao longo dos anos assistiu-se ao crescimento ilimitado e desregrado do sector de transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE) contribuindo para o agravamento do congestionamento das vias urbanas da cidade, na sobrecarga dos espaços de circulação e do estacionamento, na degradação das condições de trabalho dos motoristas e, devido à não regulamentação, na insegurança da prestação do serviço por via da sobrecarga de horários de trabalho;
  2. O próprio administrador da STCP, em entrevista recente, admitiu a necessidade de limitar o acesso dos TVDE à cidade do Porto. Fruto do elevado número de viaturas TVDE que circulam na cidade, estes causam constrangimentos à circulação rodoviária, contribuindo para agravar os frequentes congestionamentos de tráfego, tornando mais complicada a circulação dos transportes colectivos, nomeadamente da STCP;

E tendo em conta que:

a. O crescimento descontrolado da oferta de TVDE, fruto de uma insuficiente regulação do sector, tem vindo a provocar problemas estruturais nas condições de actividades dos operadores, com impactos bastante significativos nas condições de trabalho dos motoristas;

b. A própria Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD) confirma que a oferta é largamente excedentária em veículos registados nas plataformas electrónicas. Esta situação tem consequências gravosas no processo de esmagamento de preços que o excesso de oferta provoca: pressão sobre os rendimentos profissionais, jornadas de trabalho prolongadas, elevado desgaste humano, precariedade laboral e diminuição da segurança na prestação de serviço;

c. Esta realidade tem também impacto na concorrência desleal quando confrontando a actividade dos TVDE com o serviço público do Táxi, sobrepondo actividades mas funcionando com regulação completamente distinta;

E dado que:

I. A Assembleia Municipal do Porto reunida em Fevereiro de 2024, aprovou uma proposta de recomendação da CDU, onde apelava à Assembleia da República que procedesse à alteração “Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, determinando que os Municípios passassem a deter a capacidade de definir o número de viaturas TVDEs que operam no seu território;

II. Continua a ser necessária e urgente a introdução de contingentes, que limitem o número de viaturas TVDE no Porto, enfrentando os problemas acima mencionados, garantindo desde já a não emissão de novas licenças, caso sejam superiores ao contingente definido, promovendo a retirada de viaturas em circulação, de forma progressiva, não lesando os investimentos já realizados.

A Assembleia Municipal do Porto, reunida a 28 de Setembro de 2026, delibera propor ao Governo e à Assembleia da República:

  1. A implementação de regimes de contingentação, de base territorial, da actividade dos TVDE, atribuindo aos municípios competências próprias de regulamentação dos contingentes (de escala municipal ou intermunicipal);
  2. A implementação de medidas de regulação económica da actividade dos TVDE por forma a equilibrar as relações de poder entre plataformas, operadores e motoristas, nomeadamente através da inviabilização da prática de dumping de preços, da promoção de uma mais justa distribuição da receita gerada, da melhoria da fiscalização e da garantia de condições laborais.

Porto, 28 de Setembro de 2026

O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária

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