Aprovada na Assembleia Municipal proposta de recomendação da CDU para regulação dos TVDE

Na Assembleia Municipal, realizada no passado dia 19 de fevereiro, foi aprovada a proposta de recomendação, apresentada pela CDU, pelo conhecimento da atividade desenvolvida pelo TVDE e pelo reconhecimento do papel das autarquias locais na regulação da respetiva atividade nos seus territórios. Esta proposta foi aprovada por maioria, com 45 votos a favor, de todos os grupos municipais e apenas a abstenção do Chega.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Considerando que:

  1. Desde 2018, ano em que foi publicada a Lei nº 45/2018, de 10 de agosto, que criou o «Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica», assistiu-se a um enorme crescimento do número de licenças, quer de operadores de plataformas electrónicas, quer de operadores de TVDE, quer de motoristas associados a este tipo de transporte;
  2. De acordo com os dados apresentados no Portal do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em 6 de Fevereiro existiam 13 operadores de plataformas eletrónicas (uma com sede na cidade do Porto), 17.557 operadores de TVDE (2993 no distrito do Porto, dos quais 736 na cidade) e 73.449 motoristas certificados (de acordo com um relatório do IMT de 2022, 3,8% dos motoristas certificados em 2021 indicaram a cidade do Porto como local de residência à data da cerificação);
  3. Segundo um ofício endereçado pela Associação Nacional Movimento TVDE à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão em 14 de Março de 2023, o número de viagens efetuadas na modalidade TVDE em 2022 foi de cerca de 150 mil por dia;

E tendo também em conta que:
A. Objectivamente ninguém sabe quantos operadores de TVDE e quantos motoristas certificados estão activos e em que municípios é que actuam;
B. Esta situação ocorre apesar de a própria Lei no 45/2018 estipular, no número 4 do seu artigo 30o, que “(…) ficam os operadores de plataforma eletrónica obrigados a enviar mensalmente à AMT, até ao fim do mês seguinte a que reporta, informação relativa à atividade realizada, nomeadamente o número de viagens, o valor facturado individualmente e a respetiva taxa de intermediação efetivamente cobrada, de acordo com modelo de formulário a aprovar pelo conselho diretivo da AMT [Autoridade da Mobilidade e dos Transportes] e disponível para consulta no sítio na Internet da AMT”;
C. Numa fiscalização efetuada pela PSP e pela GNR, entre 13 e 17 de Novembro de 2023, designada por “TVDE Seguro” foram fiscalizados 1.444 condutores TVDE e registado 569 autos de contraordenação, dos quais se destacam:
a. 61 cujos condutores não tinham contrato escrito com o respectivo operador;
b. 9 cujos operadores TVDE não tinham licença de actuação;
c. 19 cujas viaturas não tinham o dístico identificador obrigatório de TVDE, das quais 11 nem sequer possuíam esse elemento identificador;
d. 13 viaturas estavam a operar sem a inspecção periódica obrigatória;

E dado que:
I. É inadmissível que as Câmaras Municipais, que têm atribuições ao nível da definição do número de táxis com posturas no seu território (de acordo com os últimos dados do IMT, relativos a 2017, na cidade do Porto eram 700, estando sedeadas no Porto 173 empresas de transporte de táxis), bem como ao nível do transporte rodoviário de passageiros e das viaturas de transporte suave (bicicletas e trotinetes), não tenham qualquer papel na definição do número de viaturas afetas a TVDE a operar nos respectivos Municípios;
II. É percetível a existência de um elevado número de viaturas TVDE a operarem no Porto, o que, como refere um relatório do IMT sobre esta modalidade de transporte, e baseando-se em estudos internacionais, pode contribuir para um aumento das viagens individuais afastando os seus utilizadores dos transportes públicos de passageiros – ou seja, contribuindo para o aumento do tráfego e para as consequências daí decorrentes;

A Assembleia Municipal do Porto, reunida em 19 de Fevereiro de 2019, delibera:

  1. Apelar à Assembleia da República e ao Governo que resultarem das eleições legislativas a realizar em 10 de Março para que proceda a uma alteração da Lei no 45/2018, que criou o “Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, determinando, em particular, que os municípios tenham a capacidade de definir o número de viaturas TVDE a operarem no seu território;
  2. Manifestar à AMT que considera inaceitável que esta, apesar das prorrogativas legais que lhe foram atribuídas, não exija um conhecimento pormenorizado sobre a atividade desenvolvida pelo TVDE, instrumento fundamental, designadamente para as autarquias locais, para poderem definir as suas políticas de mobilidade;
  3. Apoiar a Câmara Municipal do Porto nas iniciativas que esta tome com o objectivo de conhecer a real situação do TVDE no Município, bem como na reivindicação para que seja reconhecida às autarquias a competência para determinar as condições em que o TVDE pode desenvolver as suas actividades nos respectivos territórios;
  4. Enviar cópia desta Recomendação ao(à) Senhor(a) Primeiro(a) Ministro(a), ao(à) Senhor(a) Ministro(a) da tutela do próximo Governo, aos líderes dos Grupos Parlamentares que resultarem das próximas eleições legislativas e ao Presidente da AMT.

Porto, 19 de Fevereiro de 2024
O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária

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