Aprovada por unanimidade a proposta de recomendação da CDU sobre a isenção de taxas à Ex-Cooperativa de Habitação Económica – Larcoope Paranhos, CRL

Na última reunião da Câmara Municipal do Porto. em 22 de Novembro de 2021, foi aprovada por unanimidade a proposta de recomendação que a seguir se transcreve e que reividicava a  isenção do pagamento de taxas, das habitações construídas pela ex-cooperativa Larcoope, CRL situadas em terrenos cedidos em direito de superfície pelo Município do Porto.

Considerando que:

  1. No âmbito da estratégia que prossegue em matéria de Habitação, o Município do Porto tem vindo a dinamizar projetos de manutenção e reabilitação urbanística, de forma a promover o rejuvenescimento da cidade e aumento do seu valor material e imaterial, sendo pioneiro na criação, por via regulamentar, de um regime de isenções de impostos municipais, com o intuito de promover a revitalização da malha urbana do Concelho do Porto.

  2.  Ao longo dos anos a autarquia tem estimulado a construção de prédios urbanos destinados a habitação sujeita a custos controlados, promovida por Cooperativas de Construção e Habitação, tendo, inclusivamente, aprovado regulamentação municipal, em particular, o Regulamento de Cedência do direito de Superfície de Terrenos Camarários a Cooperativas de Construção e Habitação.

  3. As Cooperativas de Construção e Habitação, são formas de organização preferencial para a promoção e construção de habitação, que importa apoiar, quando visem eliminar os graves problemas da população residente em zonas degradadas.

  4. Nessa medida, por escrituras celebradas com o Município do Porto e a Larcoope – Paranhos, Cooperativa De Habitação Económica, C.R.L., foi constituído o direito de superfície a favor daquela entidade, de parcelas de terreno, sitas à Rua Aval de Baixo, destinada à construção de habitação coletiva, a expensas da requerente, a saber:

    a).Rua Aval de Baixo n.ºs 110, 124 e 130: parcela de terreno com 543 m2, cedida por um prazo de setenta anos a contar da data da escritura, até 2061, podendo ser prorrogado por trinta e cinco anos, isto é, até 2096, revertendo a parcela de terreno e todas as construções e benfeitorias existentes a favor do Município do Porto;

    b). Rua Aval de Baixo, 140,158,178,192: parcela de terreno com 1 156 m2, cedida por um prazo de setenta anos a contar da data da escritura, até 2061, podendo ser prorrogado por trinta e cinco anos, isto é, até 2096, revertendo a parcela de terreno e todas as construções e benfeitorias existentes a favor do Município do Porto;

    c). Rua Aval de Baixo n.ºs 147 a 205/Rua Hernâni Torres n.º 271: parcela de terreno com 1 463,10 m2, cedida por um prazo de setenta anos a contar da data da escritura, até 2065, podendo ser prorrogado por trinta e cinco anos, isto é, até 2100, revertendo a parcela de terreno e todas as construções e benfeitorias existentes a favor do Município do Porto;

Considerando ainda que:

5. A Rua Aval de Baixo, em Paranhos é, quase na totalidade, ladeada por blocos habitacionais construídos pela Ex-Cooperativa de Habitação Económica – Larcoope Paranhos C.R.L., em terrenos cedidos em direito de superfície, pela Câmara Municipal do Porto, por 70 + 35 anos, num total de 105 anos. Assim, no final do período de cedência, serão os terrenos e respetivas construções efetuadas pertença do Município do Porto.

6. As edificações em causa, integram um empreendimento de habitação, financiado pelo IHRU – Instituto Habitação e Reabilitação Urbana, a Custos Controlados, promovido pela Larcoope Paranhos, Cooperativa de Habitação e Construção C.R.L. e construídos em terrenos municipais, cedidos em regime de direito de superfície, pelo Município do Porto.

7. Atualmente, a gestão destes prédios é assegurada pelos respetivos Condomínios, nomeadamente, a conservação dos edifícios e a manutenção e limpeza dos espaços envolventes, tendo aquelas entidades apresentado ao Município do Porto, pedidos de licenciamento de ocupação do espaço público, por motivo de obras, com o intuito de promover obras de manutenção dos edificados que se encontram sobre a sua gestão;

8. Para a concretização das operações previstas é devido o pagamento das seguintes taxas:

a). Ocupação do espaço público, sito à Rua de Aval de Baixo, n.ºs 110, 124 e 130 (P/219126/19/CMP): dez mil quatrocentos e sessenta e seis euros e oitenta e dois cêntimos (10 466,82 €) – Condomínio do prédio da Rua de Aval de Baixo, n.ºs 110, 124 e 130 (NIF 900 612 444);

b). Ocupação do espaço público, sito à Rua de Aval de Baixo, n.ºs 140 a 192 (NUP/13774/2021/CMP): dezasseis mil oitocentos e sessenta e nove euros e sessenta cêntimos (16 869,60€) – Condomínio do prédio da Rua de Aval de Baixo, 140 a 192 (NIF 900 648 112);

c). Ocupação do espaço público, sito à Rua de Aval de Baixo, n.ºs 147, a 205 (NUP/13773/2021/CMP): vinte e sete mil duzentos e setenta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos (27 272,52€) – Condomínio do prédio Rua de Aval de Baixo, n.ºs 147, a 205/Rua Hernâni Torres n.º 271 (NIF 900 959 088);

9. Os Condomínios dos prédios sitos à Rua de Aval de Baixo, n.ºs 140 a 192 e à Rua de Aval de Baixo, n.ºs 147, a 205/Rua Hernâni Torres n.º 271, titulares dos processos de licenciamento apresentados no ano 2021, solicitaram ao Município do Porto, a isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão dos alvarás respeitantes à ocupação de espaço público, com fundamento no facto de se tratar de um empreendimento de habitação, financiado pelo INH – Instituto Nacional de Habitação, a custos controlados, e promovido em terrenos municipais, cedidos, em direito de superfície, pela Câmara Municipal do Porto.

10. O Condomínio da Rua de Aval de Baixo, n.ºs 110, 124 e 130, titular do processo de licenciamento apresentado no ano 2019 (P/219126/19/CMP), não apresentou, à data, qualquer pedido de isenção do pagamento de taxas, uma vez que o Município do Porto concluiu que, a ocupação em causa, não carecia de licenciamento, por se tratar de espaço privado.

11. Verifica-se, contudo, que aquela ocupação decorreu, de facto, em espaço público e não em espaço privado, pelo que está a mesma sujeita à tributação das taxas correspondentes, em função da área, à data, ocupada;

Mais considerando que:

12. O Município entende que, pelos factos supra elencados, as operações em causa consubstanciam uma das prioridades da ação do Executivo Municipal, que se prende com a promoção da manutenção e reabilitação da malha urbana.

13. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 16.º da Lei n.º 73/2018, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades municipais, “A assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.”.

14. O n.º 9 do mesmo artigo determina que “O reconhecimento do direito à isenção é da competência da Câmara Municipal, no estrito cumprimento das normas do regulamento referido no n.º 2”.

15. O Código Regulamentar do Município do Porto estabelece, no artigo G/13º nº 5, que “Excecionalmente, a Câmara Municipal pode estabelecer, para os casos concretos, outras isenções ou reduções para além das previstas no presente Código, com fundamento no manifesto interesse municipal, do objeto da isenção.”

Neste sentido, PROPONHO:

Que nos termos conjugados das alíneas o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 5 do artigo G/13.º do Código Regulamentar do Município do Porto, a Câmara Municipal delibere aprovar:

– Isenção do pagamento das taxas a conceder aos Condomínios dos prédios sitos à Rua Aval de Baixo n.ºs 110, 124 e 130 (NIF 900 612 444), à Rua Aval de Baixo, n.ºs 140,158,178,192 (NIF 900 648 112) e à Rua Aval de Baixo n.ºs 147 a 205/Rua Hernâni Torres n.º 271 (NIF 900 959 088), devidas pela ocupação do espaço público, por motivo de obras, no âmbito dos processos P/219126/19/CMP, NUP/13774/2021/CMP e NUP/13773/2021/CMP, respetivamente, no valor total de cinquenta e quatro mil seiscentos e oito euros e noventa e quatro cêntimos (54 608,94 €).

Porto, Paços do Município, 17 de novembro de 2021.

O Presidente da Câmara,

Rui Moreira

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