Balanço do primeiro ano de mandato das Juntas e Assembleias de Freguesia da cidade do Porto

Um ano passado desde a tomada de posse das Assembleias e Juntas de Freguesia da cidade do Porto resultantes das eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, importa fazer um balanço da atividade destes importantes órgãos de base do Poder Local Democrático.

Os resultados eleitorais implicaram a eleição de cinco Presidentes de Junta apresentados pela coligação “O nosso partido é o Porto” (União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Ramalde e Bonfim), um do PS (Campanhã) e um do PSD (Paranhos).

Em todas estas autarquias de freguesia apenas se registou uma maioria absoluta (União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde), sendo que nas restantes se registaram maiorias relativas das forças vencedoras.

Nas Juntas de Freguesia ganhas com maioria relativa pela coligação “O nosso partido é o Porto” verificou-se a repetição dos acordos feitos na Câmara Municipal do Porto, com a integração de eleitos do PS nos Executivos – situação que, curiosamente, não se verificou na União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, onde a existência de uma maioria absoluta “dispensou” o acordo do PS para a constituição da Junta de Freguesia. Em Paranhos, a Junta de Freguesia é constituída exclusivamente por eleitos do PSD, situação viabilizada pelos eleitos do PS, tendo como contrapartida a eleição de membros deste partido para a totalidade da Mesa da Assembleia de Freguesia. Em Campanhã, a Junta de Freguesia é constituída exclusivamente por eleitos do PS, situação viabilizada pelos eleitos da coligação “O nosso partido é o Porto” que, no entanto, não elegeram nenhum dos seus membros nem para o executivo nem para a Mesa da Assembleia de Freguesia.

Embora com situações diferenciadas de freguesia para freguesia, há alguns traços comuns que se podem caraterizar do seguinte modo:
• A inexperiência, associada a “amadorismo”, na gestão das Assembleias e Juntas de Freguesia, que se traduz, designadamente, em atropelos legais, na ineficiência no funcionamento das Assembleias de Freguesia, na apresentação e retirada de propostas (“por não estarem em conformidade”), no incumprimento de prazos legais;

• A frequente divisão dos eleitos da coligação “O nosso partido é o Porto”, registando-se, inúmeras vezes, votações de sentido contrário por parte dos mesmos;

• O apoio fundamental que, neste quadro, tem sido despendido pelos eleitos do PS às Juntas presididas pela coligação “O nosso partido é o Porto”;

• A conivência dos Presidentes de Junta com a governação municipal, sem qualquer vontade nem capacidade para, na Assembleia Municipal (onde tem assento por inerência das suas funções), exporem e reivindicarem a resolução dos problemas das suas freguesias;

• A concordância, passiva, com transferências de competências irrelevantes da Câmara Municipal do Porto para as Juntas de Freguesia;

• A oposição hipócrita e envergonhada às orientações da Segurança Social (sob a dependência de um Ministro do CDS de um Governo PSD/CDS) de não renovarem, ao abrigo de uma lei aprovada pelo Governo Sócrates/PS, os protocolos de financiamento das valências sociais (creches, infantários, Centros de Dia, apoio domiciliário) geridas pelas Juntas;

• A tentativa de transformação das Assembleias de Freguesia em órgãos passivos, que apenas realizam reuniões ordinárias e onde procuram reduzir o espaço para a discussão dos verdadeiros problemas das freguesias e das suas populações.

Neste quadro merece particular destaque a situação que se vive na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, cujo Presidente tem uma prática que poderá, mais cedo ou mais tarde, vir a ter consequências legais.

Efetivamente, e para além do folhetim inicial sobre a sua inelegibilidade legal, contrabalançado com ameaças de queixas judiciais contra anteriores executivos das Juntas extintas, a acumulação do cargo de Presidente da Junta com o de Presidente da Associação de Bares da Zona Histórica é verdadeira e eticamente lamentável, não se compreendendo que António Fonseca ainda não tenha apresentado a sua demissão de presidente daquela agremiação. Por outro lado, as medidas tomadas à revelia da Assembleia de Freguesia, em matéria de contratos, alteração da designação e do símbolo da Junta, subscrição de protocolo para a “cedência” do edifício sede da Junta para uma esquadra da polícia (com a conivência do Presidente da Câmara e do Ministro da Administração Interna e que, passados mais de 5 meses, não avançou), o comportamento bipolar relativamente ao encerramento das valências sociais (com palavras públicas contra a Segurança Social e com ações escondidas com vista ao encerramento das mesmas e ao despedimento de dezenas de funcionários), os sucessivos atropelos à lei em matéria de funcionamento da Assembleia de Freguesia (que tomou posse em duas sessões distintas!), a discriminação política e as assimetrias no tratamento dos problemas consoante a antiga freguesia a que dizem respeito, são exemplos que, num curto espaço de tempo, não auguram nada de bom para o funcionamento desta Junta de Freguesia.

Por tudo isto, o primeiro ano de mandato das Juntas e Assembleias de Freguesia da cidade do Porto, permite dizer que as maiorias que as dirigem não estão à altura das suas responsabilidades, não dando resposta aos verdadeiros problemas das freguesias e das suas populações.

De registar, neste quadro, o papel dos 11 eleitos da CDU que, nas 7 autarquias de freguesia da cidade, com uma correlação de forças extremamente desfavorável, tem tomado diversas iniciativas com o objetivo de dinamizarem e dignificarem as Assembleias de Freguesia em que participam, procurando que as mesmas discutam os diversos problemas que afetam os moradores (encerramento de postos de correio, privatização da STCP e do Metro, encerramento de valências sociais, aumento das rendas dos bairros do IHRU, contributo para a discussão do Regulamento dos Bairros Municipais, competências municipais a transferir para as Juntas), consequência natural do trabalho que, no âmbito das suas responsabilidades, têm feito junto das populações, com visitas aos locais e reuniões com as coletividades (num quadro de articulação e colaboração com os eleitos municipais).

Este primeiro ano do mandato é, também, manifestamente marcado pela entrada em funcionamento da designada “Lei Relvas” que levou à extinção de 11 das 15 freguesias da cidade e à criação de 5 “Uniões de Freguesia”.
Esta imposição do Governo PSD/CDS, que inclusivamente contou sempre com a oposição da Assembleia Municipal do Porto e das maioria das Assembleias de Freguesia da cidade, demonstrou, um ano passado da sua implementação, como eram falsos os argumentos utilizados pelos seus defensores.

De facto:
1. O argumento de que era necessário agrupar freguesias para que estas ganhassem “dimensão crítica” para permitir uma verdadeira transferência de competências das Câmaras Municipais traduziu-se, no Porto, por transferências praticamente irrelevantes, como as do “controlo prévio da atividade de exploração de máquinas de diversão, da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública [neste caso sujeito a parecer vinculativo da Câmara], da atividade de guarda-noturno [que nem Governos Civis nem Câmaras fizeram…], da realização de acampamentos ocasionais e da realização de fogueiras e queimadas” – ou seja, não houve, efetivamente, nenhuma transferência de competências decorrente da extinção de freguesias;

2. O argumento de que se poupariam verbas decorrentes das “sinergias criadas” não se verificou, sendo claro que as poupanças decorrentes da redução global do número de eleitos tem sido “compensado” pelo acréscimo dos custos de funcionamento decorrentes da alteração das designações das freguesias e pelo acréscimo de custos da ineficiência decorrentes do aumento da dimensão das freguesias e dos seus problemas;

3. O argumento de que não se encerrariam serviços de proximidade aos cidadãos tem sido desmentido pela prática, como o provam o encerramento do edifício da sede da antiga Junta de Freguesia de Nevogilde, o anunciado encerramento do edifício da sede da Junta de Freguesia de Cedofeita (que continua a ser, oficialmente, o edifício sede da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória) e o encerramento ou perpetuação da inatividade ou o mau estado de funcionamento de diversos equipamentos (de que são exemplos o posto de enfermagem de Miragaia, os sanitários da Praça da República, o parque infantil da Lapa e o mercado de S. Sebastião);

4. O argumento de que não se procederia a despedimentos dos trabalhadores das Juntas tem sido desmentido pela realidade, designadamente ao nível dos trabalhadores das valências sociais que estão a ser encerradas.
Por outro lado, continuam a persistir inúmeros problemas associados às Uniões de Freguesia, constatando-se que os defensores da sua criação não tiveram a coragem de, em coerência com as posições que defenderam, proporem a alteração dos locais de sede das freguesias nem da sua designação (embora a lei seja omissa relativamente à competência para a propositura e aprovação desta alteração). Consequentemente, os habitantes de parte destas “novas” freguesias, não conseguem, em qualquer registo oficial, escrever o nome completo da “União de Freguesias”, tendo-se generalizado, no caso da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, e por facilidade, a designação de “União de Freguesias do Centro Histórico”, que não tem qualquer validade e é errado em termos históricos.

A que acrescem:
• o afastamento dos órgãos do poder local democrático relativamente aos seus moradores;

• as dificuldades que os órgãos autárquicos têm para darem a devida atenção a “Uniões de Freguesias” compostas por realidades económicas e sociais muito diferenciadas e com uma extensão territorial e dimensão populacional muito elevadas;

• o empobrecimento da essência participativa do Poder Local Democrático, com a redução de dezenas de eleitos de freguesia.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentará proximamente na Assembleia da República projetos de lei de reposição das onze freguesias extintas da cidade do Porto (Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Nevogilde, Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia, Santo Ildefonso, Sé, S. Nicolau e Vitória). Com estas propostas o PCP, para além de se manter coerente com a posição que sempre assumiu, procura contribuir para a efetiva resolução dos problemas causados por uma legislação atentatória do Poder Local Democrático, da democracia local, baseada em pressupostos que, demonstra-o a experiência, não eram verdadeiros.

Porto, 19 de Outubro de 2014
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

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