Tribunal Constitucional declara inconstitucionalidade das proibições à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto

Breve enquadramento

Em 2006, a Coligação PSD/CDS, com o apoio do PS, aprovou nos órgãos municipais do Porto um regulamento municipal sobre Informação Política e Eleitoral. Desde então que o PCP, assim como várias forças sociais, mantém uma enérgica denúncia da grave violação de direitos constitucionais que o mesmo constitui. O PCP sempre denunciou que este regulamento proíbe a colocação de informação política nas principais zonas e artérias do Porto (ao mesmo tempo que mantém total flexibilidade em matéria de publicidade comercial) e viola a lei e a Constituição da República Portuguesa, excedendo largamente as competências legais da Câmara Municipal.

Para se perceber a gravidade deste regulamento, basta depreender que se baseia na concepção que qualquer Presidente de Câmara poderia definir de que forma, em que locais e por quanto tempo é que as forças políticas e sociais fariam a sua propaganda. Como se demonstra, as potenciais arbitrariedades e limitações às liberdades democráticas são enormes.

“Dois pesos e duas medidas” – proibição de informação política mas publicidade institucional e comercial em abundância

Actualmente, a Câmara Municipal é uma das entidades com mais publicidade colada nas paredes e com mais outdoors e outras estruturas colocadas no Porto. Rui Rio, apesar de repetidamente ter sido directamente questionado pelo PCP sobre quais as razões que justificavam o facto de existirem proibições à colocação de informação política nas principais zonas e artérias da cidade, mas de simultaneamente a Câmara Municipal lá colocar as suas próprias estruturas e lá permitir publicidade comercial em abundância, nunca respondeu objectivamente, antes pelo contrário, utilizou argumentos falaciosos e demagógicos.

As normas agora declaradas nulas impediram que o PCP divulgasse com meios próprios diversas posições e iniciativas políticas, mas também, entre outros exemplos, levaram à retirada de materiais da Comissão Promotora das Celebrações do 25 de Abril, da CGTP – IN e até, veja-se o ridículo, de um pano de saudação ao Papa Bento XVI colocado num edifício propriedade do Futebol Clube do Porto!

Neste quadro, e perante a demagógica argumentação da Coligação PSD/CDS, importa esclarecer que, com a declaração de inconstitucionalidade destas normas censórias, nos termos da lei, a afixação de propaganda política continua a salvaguardar monumentos nacionais, edifícios de interesse público, prejuízos a terceiros, a segurança das pessoas e das coisas, a circulação rodoviária e ferroviária, a circulação de peões, a sinalização de trânsito, o ambiente e perspectivas panorâmicas.

Sucessivas decisões da CNE e dos tribunais sobre estas normas municipais

Inconformado com tão gravosa violação da liberdade de expressão, o PCP manteve ao longo dos anos decorridos uma luta política e jurídica contra estas proibições.Por várias vezes, a Comissão Nacional de Eleições, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e o Tribunal da Relação do Porto pronunciaram-se pela inconstitucionalidade destas normas, chegando mesmo a anular as onerosas multas que a autarquia procurou impor ao PCP.

Ao invés de respeitar as decisões jurídicas e legais, Rui Rio e a coligação PSD/CDS procuraram diversas “fugas para a frente”, explorando formalismos jurídicos e aplicando coercivamente as proibições, incluindo com o uso abusivo da Polícia Municipal, como foi o caso da retirada por agentes da Polícia Municipal de panos alusivos à Greve Geral de 22 Novembro de 2010 colocados em sedes da CGTP-IN.

Para quem tanto critica a Justiça, é lamentável que seja o Presidente da Câmara Municipal do Porto a utilizar tantas manobras dilatórias com o objectivo de dificultar o trabalho dos Tribunais, recorrendo, para o efeito, aos serviços de gabinetes de advogados pagos a “peso de ouro”.

Desta feita, a decisão do Tribunal Constitucional, que não é passível de recurso, é inequívoca em julgar como inconstitucional a definição de zonas de proibição à colocação de propaganda política.

Rui Rio termina funções com derrota. Rui Moreira já começa a perder antes de tomar posse

Ao longo dos últimos anos, Rui Rio fez questão de promover as proibições à colocação de propaganda política como uma imagem de marca da sua prática autoritária e antidemocrática. Usou e abusou de todos os meios ao seu dispor, incluindo coercivos, para impor a “sua lei”. A decisão do Tribunal Constitucional é, assim, manifestamente, uma derrota para Rui Rio e para a coligação PSD/CDS, que antes deixar funções, são confrontados com esta declaração de inconstitucionalidade.

Nesta apreciação importa ainda ter em conta que Sampaio Pimentel, nº2 da lista de Rui Moreira à Câmara do Porto, foi à altura o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda política e eleitoral e foi quem superentendeu, entre outros, os casos supracitados da retirada pela Polícia Municipal de um pano de saudação ao Papa Bento XVI colocado num edifício propriedade do Futebol Clube do Porto e de panos alusivos à Greve Geral de 22 Novembro de 2010 afixados em sedes da CGTP-IN. Assim, de facto, ainda antes de Rui Moreira e os seus vereadores tomarem posse já foram confrontados com a sua primeira derrota.

Uma vitória para todos os Democratas

O PCP nunca se resignou com as limitações à liberdade de expressão impostas, com o apoio do PS, pela Coligação PSD/CDS. Apesar de ter sido alvo da retirada, pela Câmara Municipal, de centenas de estruturas e outros materiais e que resultaram em avultadas multas, o PCP, para além do recurso aos mecanismos legais ao seu dispor, organizou, nestes quase 7 anos diversas iniciativas de protesto, desde um Cordão Humano à volta do Edifício Paços do Concelho, à “Semana em defesa da Liberdade de Expressão”, passando por várias outras iniciativas e denúncias públicas. O PCP, apesar as restrições em vigor, nunca deixou de colocar propaganda no Porto, assumindo corajosamente o combate político com a coligação PSD/CDS.

O Acórdão do Tribunal Constitucional, decorrente de um processo interposto pelo PCP, deve ser interpretado pelos portuenses e pelas demais organizações políticas e sociais, como uma vitória de todos os Democratas.

As proibições de colocação de informação política no Porto “morreram”

Perante o Acórdão do Tribunal Constitucional, o PCP destaca que, jurídica e politicamente, só há uma sequência possível: a imediata anulação das normas municipais declaradas inconstitucionais.

Por outro lado, partindo da premissa que os direitos defendem-se exercendo-se, num acto de afirmação do direito de liberdade de expressão, o PCP procede hoje à colocação de novas de estruturas mupi em zonas que as normas municipais declaradas inconstitucionais assinalam como proibidas.

Porto, 4 de Outubro 2013

A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP

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