CDU apresenta moção sobre Sistema Biométrico e o SIADAP

 

A implementação de um serviço electrónico/biométrico de controlo de assiduidade visando a chamada “redução de níveis de abstencionismo, acabou por complicar e burocratizar os procedimentos, seja das chefias, seja dos trabalhadores, e ao contrário de ser um elemento facilitador do trabalho, acabou por prejudicar a eficiência da direcção e funcionamento dos serviços.

Esta situação tem originado um conjunto de problemas que afectam a eficácia e eficiência do trabalho desenvolvido pela CMP. Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal do Porto apresentaram na reunião extraordinária deste orgão realizada no dia 8 de Novembro, uma moção no sentido de se suspenderem as normas em vigor relativamente ao sistema biométrico. Esta moção foi rejeitada com os votos conjugados da coligação PSD/ PP e do PS.

MOÇÃO

SISTEMA BIOMÉTRICO E SIADAP

A implementação de um serviço electrónico/biométrico de controlo de assiduidade visando a chamada “redução de níveis de abstencionismo, acabou por complicar e burocratizar os procedimentos, seja das chefias, seja dos trabalhadores, e ao contrário de estimular a produtividade, acabou por prejudicar a eficiência da direcção e funcionamento dos serviços, constituindo assim, um entrave na prestação dos serviços públicos.

Mas, mais grave, profundamente injusto e ilegal, é o procedimento da Câmara em subverter a realidade e a definição de “falta” consagrada no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Atente-se:

  • De facto, trabalhadores que estão inequivocamente ao serviço ou legitimamente ausentes são objecto de aplicação de faltas injustificadas com consequente perda de remuneração e correspondentes subsídios, apenas por razões resultantes de vícios do sistema de gestão da assiduidade e pontualidade e ou deficiente gestão deste;

  • Por outro lado, este sistema “Biométrico” significa um verdadeiro martírio que leva os trabalhadores, as chefias de divisão, as chefias de departamento, acabando nos directores municipais, a passarem muito do seu tempo diário, em frente aos computadores, introduzindo justificações, códigos, fazendo contas para justificar ausências autorizadas ao serviço, ausências por deslocação à escola dos filhos, ao médico, ao tribunal, entre outras;

  • Casos há, em que os trabalhadores que cumprem tarefas específicas, como a entrega de expediente, carregadores, técnicos diversos, entre outros (com múltiplas saídas e entradas de serviço, em diversos locais na cidade como ou sem relógio biométrico), se vêem a braços com centenas de justificações a introduzir no sistema, apenas com uma tolerância mensal de dois esquecimentos, sob pena de aplicação de falta injustificável;

  • Acresce o facto de estas normas colidirem com o Regime de Contrato e Trabalho em Funções Públicas e com a lei de regula o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, nomeadamente nas competências próprias dos dirigentes;

  • Há ainda a existência de problemas técnicos no sistema, casos complicados de justificação com um alto teor de burocracia com expediente escrito de pedidos de autorização para os superiores, a contribuir também para a redução da produtividade por motivos de gestão de tempo.

 

 

A aplicação, como principal instrumento repressivo, pela Câmara Municipal do Porto do injusto e discriminatório sistema SIADAP – Sistema de Avaliação da Administração Público, criado pelo Governo do Partido Socialista, desrespeita várias as regras impostas na própria lei, nomeadamente:

  • Os objectivos são definidos sem qualquer participação dos avaliados na respectiva definição;

  • Tarefas desenvolvidas por trabalhadores que não são enquadráveis nos objectivos atribuídos, sendo nestes, todavia, alicerçada a avaliação;

  • Atribuídos objectivos individuais para determinado período/ano após já ter decorrido esse mesmo período;

  • Objectivos desajustados a cada trabalhador, não considerando as circunstancias e particularidades de cada um;

  • Não são cumpridos os prazos de 15 dias na resposta às reclamações das avaliações, havendo casos concretos de funcionários receberam em Setembro/2010 as decisões sobre as reclamações respeitantes ao ano de 2006;

  • Decisões sobre reclamações que não são fundamentadas, ficando os trabalhadores em saber qual a informação do avaliador;

 

Assim a Assembleia Municipal do Porto, reunida em 8 de Novembro de 2010, delibera recomendar ao Executivo que:

 

  1. Que relativamente ao Sistema de Gestão de Assiduidade e Pontualidade, as correspondentes Normas Internas de Horários de Trabalho sejam imediatamente suspensas e objectivo de reformulação com estrita observância pela Lei, nomeadamente com o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o Estatuto de Pessoal Dirigente;

  2. Que tome medidas no sentido do cumprimento das regras impostas pela Lei na aplicação do SIADAP, procurando minimizar os efeitos já de si discricionários e injustos que a mesma potência.

 

 

 

Porto, 8 de Novembro de 2010

O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária

 

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