Regionalização, um imperativo democrático

Na reunião da Assembleia Municipal do Porto, realizada a 29 de junho de 2026, foi aprovada a moção apresentada pelo Grupo Municipal da CDU:

Constitucionalmente consagradas há 50 anos as Regiões Administrativas continuam por concretizar.
Para lá do que esta omissão em si significa no completar do edifício do poder local o que está em causa na Regionalização não é só o cumprimento de um imperativo constitucional para a criação do nível regional na Administração do Estado, é também a criação de um instrumento de combate às desigualdades e assimetrias regionais e de desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País e ainda uma possibilidade de aprofundamento da democracia com a participação e o controlo pelas populações das decisões políticas que a elas se dirigem.

Com a Regionalização há três possibilidades que se abrem:

  • A possibilidade de definir, ao nível regional, a estratégia de desenvolvimento que se pretende prosseguir em vez de ela ser imposta de fora, a partir do Poder Central e desligada das necessidades das Regiões e das populações;
  • A possibilidade de estabelecer prioridades de investimento e mobilizar recursos para o seu cumprimento, tomando essas decisões a partir de órgãos eleitos pelas populações e perante as quais esses órgãos respondem;
  • A possibilidade de termos uma efectiva descentralização e uma adequação da administração do Estado e dos seus serviços.

A criação da Regionalização permite o planeamento e execução de medidas dirigidas às necessidades das populações e ao desenvolvimento regional em matérias tão relevantes como a elaboração e execução de planos de desenvolvimento económico de curto e médio prazo, o apoio às actividades produtivas, a definição de prioridades de investimento em vias de comunicação ou equipamentos sociais – sejam lares, creches, equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou outros –, o ordenamento do território e conservação da natureza e de recursos hídricos, a promoção da cultura física e do desporto, a valorização da cultura e do património.

A Regionalização comporta ainda uma resposta coerente e insubstituível que dará coerência a uma clara delimitação de atribuições e competências entre os vários níveis da administração (central, regional e local), para criar condições para uma política de desenvolvimento regional com a activa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais; para garantir a defesa da autonomia do poder local.

Nestas circunstâncias, face à rejeição no passado dia 24 de Junho das iniciativas apresentadas na Assembleia da República um Decreto Lei do PCP de uma Lei Quadro de Criação das RA e de um Projecto de Resolução com um programa de trabalho e um calendário de acções com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas, a Assembleia Municipal do Porto reunida a 29 de Junho delibera:

  1. Expressar a opinião de que a rejeição destas iniciativas legislativas são uma contribuição negativa para a necessária e indispensável afirmação do poder local e das condições favoráveis que as RA criam para o desenvolvimento regional equilibrado;
  2. Apelar a que a Assembleia da República retome iniciativas convergentes com os objectivos das que agora foram inexplicavelmente rejeitadas, dando assim expressão parlamentar às reiteradas manifestações de apoio que em palavras e discursos a generalidade das forças políticas têm manifestado e que a recente votação desmente.

Porto, 29 de Junho de 2026
O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária

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