Proposta de elaboração da Carta Municipal de Habitação do Porto

Na reunião extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, destinada a debater os problemas da habitação na cidade, a CDU apresentou uma proposta para a elaboração duma Carta Municipal de Habitação. Esta proposta foi reprovada pelos votos contrários do Grupo Rui Moreira e do PSD.

ELABORAÇÃO DA CARTA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO PORTO

Considerando que:

  1. Foi publicada em Diário da República, no passado dia 3 de Setembro, a Lei de bases da habitação (Lei nº 83/2019);
  2. De acordo com esta importante Lei, compete ao Governo apresentar o “Programa Nacional de Habitação (PNH) que estabelece os objectivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação”.

E tendo em conta que:

  1. De acordo com essa mesma lei, compete às assembleias municipais, mediante proposta das câmaras municipais, aprovar a Carta Municipal de Habitação (CMH) que “é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Director Municipal (PDM) com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal;
  2. A CMH inclui:
    1. “O diagnóstico das carências de habitação na área do município;
    2. A identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados;
    3. O planeamento e ordenamento prospectivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas actividades económicas a instalar;
    4. A definição estratégica dos objectivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência.”

E dado que:

  1. A Lei de bases da habitação prevê a possibilidade de as assembleias municipais poderem aprovar, sob proposta das câmaras municipais, “uma declaração fundamentada de carência habitacional”, que habilita os municípios a recorrer aos seguintes instrumentos:
    1. Reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos PDM ou outros planos territoriais;
    2. Condicionamento das operações urbanísticas privadas ao cumprimento das metas habitacionais definidas na CMH para habitação permanente e a custos controlados;
    3. Exercício do direito de preferência, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável;
    4. Os municípios com declaração de carência habitacional aprovada têm prioridade no acesso a financiamento público destinado à habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas.

A Assembleia Municipal do Porto, reunida em 11 de Setembro de 2019, consciente de que a situação habitacional no Município continua a ser extremamente grave, com milhares de famílias a viverem em condições habitacionais degradadas e/ou sem condições económicas para acederem a uma habitação condigna no mercado habitacional privado, delibera recomendar à Câmara Municipal do Porto:

  1. A adopção das medidas tendentes à imediata elaboração da Carta Municipal de Habitação do Porto;
  2. Que, na sequência da sua elaboração e apreciação, e tendo em conta, também, as medidas concretas que o próximo Governo venha a tomar no âmbito das suas obrigações em matéria habitacional (tal com o está estabelecido na Constituição da República Portuguesa e da Lei de bases da habitação”) seja ponderada a declaração do Porto como estando em situação de carência habitacional;
  3. Os projectos que tem vindo a anunciar em matéria de renda acessível sejam revistos tendo em conta as orientações traçadas pela Lei de bases da habitação.

Porto, 11 de setembro de 2019

O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária

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