Propostas da CDU para a regulamentação do alojamento local na Cidade do Porto

No Porto, sobretudo na zona central e no centro histórico, vive-se um drama social resultante da especulação imobiliária que a famigerada lei das rendas do anterior governo PSD/CDS, também conhecida por “lei Cristas”, ajudou a incentivar, com os despejos directos ou indirectos de muitas famílias, onde tem valido tudo para pressionar os moradores a abandonar as suas casas.

Por outro lado, nos últimos anos, as políticas de impulso à reabilitação urbana não foram centradas na garantia do direito à habitação. Na sua maioria os processos de reabilitação têm servido para a transformação do uso dos edifícios de habitação para unidades hoteleiras ou de alojamento local.

Desde finais de Agosto de 2018, a Lei n.º 62/2018, de 22 de Agosto, alterou o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto. Como o DL entrou em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, desde finais de Outubro que a CMP deveria ter actuado de acordo com as diversas possibilidades aí previstas de as autarquias intervirem, designadamente: realizar vistorias, fiscalizar, cancelar registos, opor-se à existência de alojamento local se não forem respeitados direitos dos condóminos, estabelecer zonas de contenção e aprovar regulamentos específicos.

De facto, entre outros, o artigo 15.º-A determina:

Áreas de contenção

Com o objectivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação.

A instalação de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção carece de autorização expressa da câmara que, em caso de deferimento, promove o respectivo registo.

– Para evitar que a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes possa comprometer a eficácia do regulamento municipal a que se refere o n.º 1, podem os municípios, por deliberação fundamentada da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas, até à entrada em vigor do referido regulamento.

Entretanto também se determina que o Governo, em colaboração com as autarquias locais, apresenta à Assembleia da República, designadamente para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, um relatório anual de avaliação do impacto do alojamento local.

Ora, até ao momento, que se saiba, a CMP apenas divulgou um estudo que demorou demasiado tempo e, com base em alguma informação talvez já desactualizada, pode-se constatar o que era óbvio: há urgente necessidade de conter o alojamento local em diversas ruas da cidade, sobretudo naquelas onde o alojamento local já ultrapassa mais de um terço do alojamento permanente.

Por isso, não podemos aceitar que, novamente, se pretenda, na próxima reunião da CMP, adiar, mais uma vez, a resolução deste problema. Em vez de se entregar já para debate e votação uma proposta de regulamento, dá-se mais um prazo para novas opiniões sobre o que ainda há de ser uma proposta de regulamento.

É neste contexto que a CDU irá propor na próxima reunião do executivo municipal que a CMP decida:

  • Suspender novos pedidos de alojamento local em todas as ruas onde já exista um número equivalente a 30% de habitação permanente, até à aprovação do regulamento previsto no referido diploma legal;

  • Divulgar toda a informação sobre intervenção da CMP, realizada até à data, nos termos da referida legislação;

  • Coordenar com a Associação de Inquilinos do Norte de Portugal e as Juntas de Freguesia do Porto a informação sobre casos de assédio e pressão sobre moradores e recusar propostas de alojamento local nesses prédios;

– Divulgar toda a informação sobre habitações devolutas no Porto no parque habitacional sob gestão municipal, acompanhada de medidas previstas para diminuir a burocratização e conferir maior celeridade aos processos de atribuição das casas e de obras nos fogos devolutos.

Presentes:

Armindo Vieira, Artur Ribeiro, Diana Couto, Ilda Figueiredo, João Bordonhos

Porto, 3 de Junho de 2019

A CDU – Coligação Democrática Unitária da Cidade do Porto

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