PS tenta enganar os portuenses e condicionar a comissão eventual de inquérito ao processo da Arrábida

ace à demissão do PS da Comissão Eventual de Inquérito da Arrábida, entende a CDU – Coligação Democrática Unitária tornar pública a seguinte posição:

A CDU – Coligação Democrática Unitária votou favoravelmente a constituição da Comissão Eventual, tendo participado na mesma ativamente com vista ao apuramento da verdade, cumprindo, assim, o mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Municipal.

Esta sua participação foi feita sem o objetivo de provar teses previamente assumidas, mas sim procurando recolher elementos que explicassem o que verdadeiramente se passou neste complexo processo que, hoje, se sabe que esteve, por alturas da aprovação do seu PIP de 2009, umbilicalmente ligado ao processo do Parque da Cidade;

Naturalmente, e como a CDU afirmou em 30 de setembro, seria difícil aos partidos que tiveram responsabilidades no processo (designadamente ao PS e ao PSD) participarem nesta Comissão com o objetivo de esclarecer a verdade mas, tão só, de procurarem escamotear essas suas responsabilidades.

Deste modo, não obstante a forma correta como os trabalhos da Comissão se desenrolaram, era evidente que, mais tarde ou mais cedo, à medida que se obtivessem informações sobre o processo pondo a nu as responsabilidades dos eleitos destes partidos ao longo dos anos, o PSD e o PS iriam tentar boicotar os trabalhos da Comissão, inventando pretextos para o fazerem sem assumirem as verdadeiras causas para o fazerem.

Foi assim com o PSD, que a pretexto de um convite (frisa-se, convite!) ao então Presidente da Câmara para prestar esclarecimentos (convite esse apenas decidido quando os seus vereadores do Urbanismo informaram que os processos jurídicos não eram da sua responsabilidade mas sim dos serviços jurídicos sempre tutelados diretamente por Rui Rio), abandonou a Comissão.

Foi, agora, assim com o PS, a pretexto da “destituição” do Relator da Comissão. A este propósito convém esclarecer que:

De acordo com o planeamento dos trabalhos, e como é prática corrente em quaisquer comissões parlamentares, o Relator apresenta uma proposta de relatório que, depois, será apreciada, alterada, aprovada ou rejeitada pelos membros da comissão – sendo que só a partir desse instante se transformam em decisões dessa comissão, podendo haver declarações de voto a explicar o posicionamento de qualquer membro sobre qualquer ponto do relatório;

A partir do instante em que a proposta de relatório é apresentada à Comissão torna-se esta própria, através da sua apreciação da mesma, relatora da redação final;

Nesse sentido, as propostas elaboradas pelo Relator, sendo legítimas, apenas responsabilizam o seu autor e não a Comissão;

O problema é que o PS, entregando a proposta de relatório à comunicação social (antes de a mesma ter chegado ao conhecimento de todos os membros da Comissão e violando grosseiramente a decisão de confidencialidade a que toda a Comissão se obrigou) quis, antidemocraticamente, impor as suas conclusões àquelas que a Comissão viesse a tirar.

É este comportamento que é reprovável, e não o relatório do relator, que, reitera-se, é legítimo independentemente de a CDU discordar de partes significativas do seu conteúdo.

Não pode, assim, o PS fazer-se de vítima quando foi o seu desqualificado comportamento que procurou impor conclusões, manipular a comunicação social, enganar a opinião pública e sacudir a “água do capote” das responsabilidades que, como partido, tem em todo este vergonhoso processo.

Refira-se, que, face aos elementos já conhecidos, a “conclusão” de que Rui Rio não conhecia o processo é precipitado (não deixando de ser curiosa esta sintonia do Bloco Central de interesses na tentativa de salvaguardar Rui Rio).

A CDU reafirma o seu empenhamento na prossecução dos trabalhos da Comissão Eventual até ao integral cumprimento do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Municipal, não se deixando condicionar por manobras que mais não visam do que impedir o cabal esclarecimento da verdade.

Porto, 11 de Dezembro de 2018

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