Coligação PSD/ PP faz alterações “cosméticas” em regulamento municipal para manter proibições declaradas inconstitucionais pelo tribunal

Recentemente, mais uma vez, na sequência de uma participação do PCP, verificou-se uma decisão judicial, desta feita do Tribunal da Relação do Porto, declarando inconstitucional as normas municipais censórias da liberdade de expressão existentes no Porto.

Com efeito, desta forma, no passado dia 27 de Junho, o referido tribunal concluiu que:

Ora parece claro que ao regular a afixação de propaganda política no concelho do Porto, nos termos em que o fez em certas zonas definidas no Regulamento, com o âmbito tão alargado de restrições, foi o Regulamento muito para além do que a Lei 97/88 de 17 de Agosto admite e lhe permite. Não permitindo essa propaganda em tão vasta área da cidade, impede-se efectiva e concretamente a divulgação das actividades, iniciativas e mensagens políticas e eleitorais junto das populações, obstaculizando, nessa medida, o desenvolvimento da sua actividade político-partidária e, nessa medida, contrariando os limites que sobre esta matéria estão fixados na Lei.(…)

Daí que se entenda que, por essa via, as normas do regulamento referido, desproporcionalmente restritivas do direito à informação e propaganda política, são inconstitucionais.”.

Numa postura profundamente antidemocrática efazendo tábua rasa às várias decisões judiciais existentes que dão conta da ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais sobre propaganda política, Rui Rio apresentou aos órgãos municipais uma proposta para, mantendo as mesmas proibições, alterar a forma de redacção das mesmas, levando a cabo uma “batota” formal.

Esta proposta, que será objecto de discussão hoje na Assembleia Municipal do Porto (foi aprovada com a oposição da CDU na última reunião da Câmara), mantendo exactamente as mesmas proibições, pretende alterar partes do texto substituindo a expressão “não é permitida”, utilizada várias vezes na redacção actual, por termos tipo “é permitida quando…”. Com isto, pretende a coligação PSD/CDS manter as proibições inconstitucionais existentes, mas, do ponto de vista formal, estabelecer uma nuance de redacção que eventualmente suporte uma argumentação jurídica de que no Porto não vigoram proibições à liberdade de expressão.

PROPOSTA DA COLIGAÇÃO PSD/CDS:

A CDU recorda que as normas municipais censórias existentes estão na base da retirada de dezenas de estruturas do PCP e na tentativa de aplicação de multas no valor de largos milhares de euros, da retirada de propaganda da CGTP e do movimento associativo popular. Vale ainda a pena recordar, pelo seu grave alcance, o episódio ocorrido em finais de 2010, quando a Polícia Municipal invadiu uma sede sindical para retirar um pano de apelo a uma Greve Geral. Por outro lado, os exemplos de arbitrariedade na aplicação das normas são por demais evidentes, como se demonstrou com a afixação de uma enorme lona na sede de campanha de Cavaco Silva localizada na Av. dos Aliados nas últimas eleições presidenciais a par com a retirada materiais do candidato Francisco Lopes, ou ainda, com a persistência de abundante publicidade comercial e institucional do Município por toda a cidade.

Nesta questão, a coligação PSD/CDS apenas tem um caminho a seguir: a revogação imediata e total das normas municipais censórias da liberdade de expressão.

As limitações à liberdade de expressão em vigor no Porto são parte integrante das políticas de direita em curso na cidade e no país com o objectivo de “ajustar contas” com o 25 Abril, pondo em causa o próprio regime democrático consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Assim, a CDU manifesta sua oposição às alterações propostas pela coligação PSD/CDS ao Código Regulamentar do Município e apela a todos os democratas e forças vivas do Porto para que se mobilizem em defesa da liberdade de expressão e dos direitos constitucionalmente consagrados.

Porto, 23 de Julho de 2012

A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

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