Sobre o pedido de suspensão por 30 dias, renováveis por igual período, do Vereador Manuel Gonçalves

Face ao agendamento, para a próxima reunião da Câmara Municipal do Porto, de um ponto para votação do pedido de suspensão do mandato do Vereador Manuel Gonçalves, “ por um período de 30 dias, renováveis por idênticos períodos até que a reabilitação esteja comprovada”, a CDU – Coligação Democrática Unitária entende tornar pública a seguinte posição:

1.O clima de instabilidade que se vive na Câmara Municipal do Porto deve-se à existência de um clima de “fim de festa” (tal como a CDU denunciou aquando da passagem do segundo ano do actual mandato) inerente à impossibilidade de recandidatura de Rui Rio e à tentativa de salvaguarda da ocupação pública por parte de muitos daqueles que o acompanharam durante estes anos.

2.Efectivamente, e para além da saída de diversos dirigentes municipais, a opção dos dois Vereadores eleitos do CDS de trocarem o seu cargo por outros cargos públicos melhor remunerados e com um período de vigência para além de Outubro de 2013 é demonstrativa do estado de espírito que se vive no seio da coligação PSD/CDS. Sendo de salientar que no caso do ex-Vice Presidente da Câmara Municipal do Porto, Álvaro Castello-Branco, ter sido apresentado também um pedido de suspensão, neste caso por um ano.

3.A recente denúncia pública de que Vereador Manuel Gonçalves, substituto do Vereador Manuel Sampaio Pimentel, tinha sido considerado, em 2008, insolvente – o que o impedia, legalmente, de se ter candidatado à Câmara Municipal do Porto em 2009, veio ainda agravar a situação que se vive na Câmara Municipal do Porto.

4.A CDU sempre se recusou a comentar a situação de insolvência do Vereador Manuel Gonçalves, na medida em que considera que, esse, é um assunto da sua esfera privada e que apenas tem relevância política pelo facto de pôr em causa a credibilidade e o funcionamento da Câmara Municipal do Porto.

5.Deste modo, e fiel a este princípio, a CDU considera inadmissível a proposta que Rui Rio agora apresenta à Câmara Municipal do Porto e o seu silêncio em torno desta questão. O Presidente da Câmara não pode «lavar as mãos como Pilatos», tinha a obrigação de se pronunciar sobre esta questão, acautelar que esta situação não trará prejuízos para o município e solicitar a intervenção dos poderes públicos competentes para dirimir esta situação

6.A proposta apresentada é Inadmissível não só porque há duvidas fundados da sua legalidade (pois a existência de reabilitação no futuro não retira a ilegalidade da candidatura no passado) mas também porque a proposta apresentada de suspensão do mandato por 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos, até que a reabilitação do Vereador Manuel Gonçalves esteja comprovada, significa, objectivamente, a tomada de posse de um vereador substituto precário, com contratos mensais, renováveis ou não.

7.Esta situação não é admissível para qualquer Vereador, tornando-se impraticável no caso de um Vereador com responsabilidades atribuídas (ainda por cima num quadro em que há uma nítida fragilização da maioria, com a tomada de posse de Vereadores que para isso não estavam preparados – como se demonstra pela mudança de pelouros que Rui Rio se viu obrigado a fazer, dois meses depois da última remodelação, aquando da deserção do seu então Vice-Presidente).

8.Efectivamente, um Vereador com competências delegadas, com a responsabilidade por serviços municipais, não pode ser um Vereador cujo mandato é renovado, ou não, mensalmente. Um Vereador nessas condições nunca será um Vereador de corpo inteiro, com capacidade para coordenar um pelouro e/ou dirigir serviços municipais, nem para corporizar políticas municipais.

9.De igual modo, a CDU não pode aceitar que, suspendendo o seu mandato, o Vereador Manuel Gonçalves mantenha funções como as de Presidente do Conselho de Administração da Águas do Porto – situação que, a verificar-se, constituiria (mais) um atentado à ética e uma tentativa de contornar a lei.

10.Assim, a CDU – Coligação Democrática Unitária não pode concordar com a solução preconizada por Rui Rio para resolver um problema da coligação PSD/CDS, considerando que a mesma põe em causa a credibilidade e a operacionalidade da Câmara Municipal do Porto e fere, irreversivelmente, o Vereador que venha a substituir o Vereador Manuel Gonçalves durante o seu período de suspensão.

Porto, 3 de Fevereiro de 2012

A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

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