PSD/CDS chumbam proposta sobre colectividades instaladas em imóveis municipais

 PSD/CDS chumbam proposta sobre colectividades instaladas em imóveis municipais

Na reunião de Câmara de 26 de Outubro o Vereador da CDU, Rui Sá, apresentou uma proposta de recomendação relativamente às associações e colectividades da cidade do Porto instaladas em imóveis municipais. Esta proposta foi reprovada devido ao voto contra da coligação PSD/ CDS-PP e os votos favoráveis dos vereadores do PS.

 

 

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Considerando que:

  1. O artigo F-2/2º – Contratualização do Código Regulamentar do Município do Porto estabelece, no seu ponto 5, que:

“A cedência de imóveis [a entidades que prosseguem fins de interesse público, ou seja, que promovam iniciativas ou desenvolvam a sua actividade em prol da comunidade, nomeadamente nas áreas da saúde, cultura, tempos livres e desporto, acção social e defesa do ambiente] tem sempre lugar por períodos limitados de tempo, passíveis de renovação, e envolve o pagamento periódico de contrapartida financeira, cujo montante, dependendo dos casos, pode ser simbólico, mas nunca inferior à renda praticada para os bairros municipais, sem prejuízo da obrigatória assunção, por parte da entidade beneficiária, dos encargos decorrentes do consumo de electricidade, água, gás natural, telecomunicações e despesas de condomínio, assim como da realização de obras de manutenção e conservação”;

  1. O artigo F-2/9º – Norma Transitória desse mesmo Código Regulamentar estabelece que:

“Os contratos que tenham por objecto a cedência gratuita de bens imóveis, que se encontrem vigentes ou que tenham sido objecto de renovação automática já na vigência deste Código, devem ser adaptados às regras do presente Título no prazo de um ano contado da data entrada em vigor da versão do Código revista, sob pna de se considerarem extintos, independentemente de terem aposta qualquer cláusula de renovação automática”.

  1. Na sequência da entrada em vigor do Código com estes artigos, diversas colectividades e Juntas de Freguesia tem vindo a receber ofícios da Direcção Municipal de Finanças e Património, notificando-os para subscreverem novos contratos em que a renda mensal dos imóveis que ocupam é de 30 euros;

E dado que:

  1. Muitas dessas colectividades e Juntas de Freguesia desenvolvem, nesses imóveis, actividades de interesse público ou albergam colectividades que desenvolvem esse tipo de actividades, substituindo, frequentemente a Câmara e o Estado, no exercício das suas competências e obrigações;

  2. O pagamento de uma renda de 30€ mensais, para muitas delas, constitui um forte “rombo” financeiro, que dificulta a prossecução das suas funções;

  3. Muitos dos edifícios municipais ocupados por estas instituições estariam abandonados e degradados se não fosse a utilização que estas lhes dão;

E tendo ainda em conta que:

  1. Aceitando-se a existência de uma contrapartida pela utilização de imóveis municipais, a mesma pode ser feita através da contabilização dos serviços prestados à comunidade pelos beneficiários dessa utilização (como tem acontecido com a isenção de pagamento de taxas de ocupação da via pública a diversas entidades).

A Câmara Municipal do Porto, reunida em 26 de Outubro de 2010, delibera recomendar ao seu Presidente que:

  1. Apresente, no prazo de um mês, a listagem de todas as instituições que, por força dos artigos F-2/2º e F-2/9º, passaram a pagar uma contrapartida financeira pela ocupação de imóveis municipais;

  2. Agende, para uma próxima reunião da Câmara, a análise da redacção desses artigos, de forma a ser possível o pagamento dessa contrapartida financeira por intermédio de serviços prestados à comunidade.

Porto, 25 de Outubro de 2010

O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária

Rui Sá

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