O que é que Rui Rio pretende ocultar ?

 

Em coerência com o espírito que preside ao funcionamento do Poder Local Democrático (em que nas Câmaras Municipais, de uma forma proporcional, estão presentes representantes de diversas forças políticas), a legislação atribui aos Vereadores e aos Deputados Municipais um conjunto de prerrogativas com o objectivo de lhes permitirem obter as informações necessárias para a fiscalização das actividades municipais.

Desse modo, a designada “Lei das Autarquias” (Lei 5-A/2002), estabelece, na alínea s) do ponto um, do artigo 68º, que é competência do Presidente da Câmara:

“Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação dos Vereadores”,

E, na alínea u), desse mesmo ponto:

“Responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da assembleia municipal”.

Por outro lado, a designada “Lei das Empresas Municipais” (Lei 53-F/2006), na alínea e) do seu artigo 27º, define que a Administração das empresas municipais deve facultar às Câmaras Municipais “tendo em vista o seu acompanhamento e controlo”:

“Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, à boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira”.

Desse modo, e fiéis à sua obrigação de exercerem os cargos para que foram eleitos com sentido de responsabilidade, o Vereador e os Deputados Municipais da CDU – Coligação Democrática Unitária, têm procurado obter informações que lhes permitam fiscalizar a actividade do Município.

No entanto, e numa clara violação da Lei, Rui Rio, na maior parte dos casos, não responde a esses requerimentos, procurando, desse modo, sonegar informação de acordo com as suas conveniências políticas.

Apresenta-se, de seguida, uma lista, não exaustiva, de questões colocadas pelo Vereador da CDU que, até ao momento, ainda não obtiveram resposta:

  • Desde Novembro de 2006, os Deputados Municipais apresentaram sucessivos Requerimentos solicitando cópias do contrato estabelecido com o Presidente da Comissão de Estruturação da empresa municipal Águas do Porto;

  • Em 23 de Fevereiro de 2007, foram solicitadas cópias dos Relatórios de Actividades e Contas da Associação Comércio Vivo;

  • Em 27 de Julho de 2007, foram solicitados os Orçamentos, Relatórios de Actividades e Contas da Fundação Para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto do período compreendido entre 2001 e 2006;

  • Em 27 de Julho de 2007, foram solicitadas cópias dos diversos estudos que o Vereador do Ambiente dizia possuir e que “apontavam” para uma poupança de 700 mil euros/ano com a concessão dos serviços de limpeza;

  • Em 30 de Outubro de 2007, foram solicitadas cópias dos dois protocolos (um assinado pelo Presidente da Câmara e outro pela Vereadora da Habitação) subscritos, em 2005, pelo Município do Porto e pelo “encenador La Féria”;

  • Em 29 de Julho de 2008, foram solicitadas cópias de todos os documentos relevantes que estavam em vigor à data e que permitiam à empresa “Todos ao Palco” a utilização do Rivoli Teatro Municipal;

  • Em 29 de Julho de 2008, foram solicitadas informações sobre os critérios utilizados na definição dos funcionários premiados e no montante dos prémios atribuídos no âmbito da “distribuição de lucros” aos funcionários da empresa Águas do Porto;

  • Em 7 de Outubro de 2008, depois de terem sido fornecidas (passados quase 300 dias!) cópias dos contratos com a empresa Talento (sub-contratada no âmbito da organização do Circuito da Boavista), foram solicitados os anexos a esses contratos (onde verdadeiramente estava a substância dos mesmos);

  • Em 28 de Outubro de 2008, foram solicitadas cópias dos relatórios mensais que a eng.ª Raquel Castello-Branco se comprometia a redigir no contrato que assinara com o Município no âmbito da sua actividade de “gestora” do Rivoli Teatro Municipal;

  • Em 13 de Fevereiro de 2009, foram solicitadas cópias dos contratos estabelecidos pela empresa municipal Porto Lazer e a PA Leading (empresa actualmente sub-contratada no âmbito do Circuito da Boavista).

Nenhum destes requerimentos obteve, até ao momento, qualquer resposta, tal como não foi cumprida a promessa de fornecimento de cópia dos Relatórios de Actividades da SRU, sucessivamente apresentados de uma forma verbal pelo Vereador da CDU.

A tentativa de obstaculizar a acção dos eleitos municipais da CDU, não se fica, apenas, pela sonegação desta informação. O Vereador da CDU, ao abrigo do número 1 do artigo 87º da Lei 5-A/2002 (que estipula que “A ordem do dia [das reuniões da Câmara] deve incluir os assuntos que para esse fim sejam indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão”), propôs o agendamento de vários assuntos que ainda não foram agendados (ou, se o foram, com atrasos muito significativos e em incumprimento da Lei e do próprio Regimento proposto e aprovado pela maioria PSD/CDS):

  • Em 17 de Maio de 2006, foi proposta a criação do cargo de Provedor do Munícipe – este assunto apenas foi agendado e chumbado na reunião de 12 de Setembro de 2006;

  • Em 15 de Abril de 2008, foi proposta a diminuição da tarifa de resíduos sólidos – assunto apenas agendado e também chumbado na reunião de 15 de Julho de 2008;

  • Em 7 de Novembro de 2008, foi proposta a apreciação dos projectos urbanísticos que serviram de base às candidaturas apresentadas ao QREN pela Junta Metropolitana do Porto para a reabilitação da estrada da Circunvalação (que apenas foi agendado, depois de grande polémica pública, para 2 de Dezembro de 2008);

  • Em 14 de Julho de 2009, foi proposto o agendamento da alteração dos critérios na aplicação da fórmula de cálculo da renda apoiada, ainda não agendada;

  • Para a reunião do próximo dia 8 de Setembro não foram agendados os pontos relativos à situação da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto e dos projectos da Avenida AEP que o Vereador da .CDU propôs no passado dia 31 de Agosto.

Mesmo quando, ao abrigo da Lei, mais de um terço dos Vereadores solicitam a marcação de reuniões extraordinárias (que de acordo com essa mesma Lei têm que ser agendadas sem qualquer hipótese de recurso), Rui Rio e a maioria PSD/CDS faltam à mesma (provocando

ausência de quórum), para que o assunto não seja analisado (como aconteceu com o caso do encerramento da cantina dos Paços do Concelho).

Por outro lado, a Lei 24/98, que define o Estatuto do Direito de Oposição, no número 3 do seu Artigo 5º, estabelece que: “Os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não façam parte dos correspondentes órgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividade”. O Vereador da CDU, em três dos quatro Planos de Actividades elaborados durante este mandato, solicitou o exercício deste direito, tendo-lhe sido negado, porque o Presidente da Câmara, que, como Deputado, votou a referida Lei, considera que esse não é um direito que assista aos partidos sem pelouro representados na Câmara!…

Rui Rio, numa entrevista que deu ao jornal Correio da Manhã em 21/9/08, relativamente à não obtenção de respostas do Governo face aos pedidos de informação de Deputados do PSD, afirmou: “Não houve resposta alguma por duas razões. Primeiro porque o PS não cumpre o Estatuto da Oposição e, segundo, não cumprirá porque ou tem algo a esconder e não quer mostrar ou esconde porque não sabe”. Com a devida vénia, a CDU pede emprestadas as palavras de Rui Rio para caracterizar a sua actuação como Presidente da Câmara …

Mas, ainda mais grave, esta situação é ilustrativa do clima de “claustrofobia democrática” que existe na cidade do Porto, onde as regras de funcionamento democrático da Câmara são sucessivamente desrespeitadas, onde é impedida a cabal fiscalização da actividade municipal e onde se procura impedir o contributo construtivo para a resolução dos problemas da cidade.

Também este facto é demonstrativo dos malefícios que a existência de uma maioria absoluta provocou no funcionamento da Câmara Municipal do Porto.

Como “Quem não deve, não teme!”, a CDU apela, mais uma vez, ao Dr. Rui Rio para dar resposta aos requerimentos apresentados, bem como a agendar, até ao final do mandato, as propostas apresentadas pela CDU.

Porto 03 de Setembro de 2009

A CDU – Coligação Democrática Unitária/Cidade do Porto

 

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