A propósito da retirada de cartazes do PS pela Câmara do Porto

 

No dia 13 de Março, a CDU realizou uma conferência de imprensa com o tema “Rui Rio e PS manipulam regras de campanha eleitoral e informação política”, na qual procedeu à denúncia do alcance antidemocrático das alterações recentes ao Regulamento Municipal sobre Propaganda Política.

Na sequência da referida conferência de imprensa, vários órgãos de comunicação social trataram o tema da notificação da candidatura PS/Elisa Ferreira pela Câmara do Porto para proceder à retirada, temporária, de estruturas de propaganda. Perante os esclarecimentos publicados de fontes da autarquia e de responsáveis da candidatura PS/Elisa Ferreira, impõem-se tecer as seguintes considerações:

  1. Rui Rio decidiu que os partidos políticos apenas podem colocar a sua informação a partir de 1 de Abril. O regulamento municipal em vigor (proposto por Rui Rio) não permite esta opção, na medida em que só permite a colocação de propaganda durante a campanha eleitoral oficial. Tal decisão nunca foi discutida em nenhum órgão municipal. Esta decisão acontece unicamente porque corresponde ao interesse conjuntural do PSD/CDS, que precisa de afixar a sua propaganda pelas ruas do Porto.
  2. A Câmara do Porto vai advertir o PS/Elisa Ferreira para proceder o mais rapidamente possível à retirada de algumas das suas estruturas (para serem recolocadas depois de 1 de Abril). A interpretação política que se pode fazer é que se trata de um comentário de circunstância, num contexto de repetidas criticas públicas da CDU. Segundo declarações de responsáveis da candidatura PS/Elisa Ferreira haveria um compromisso entre os próprios e a Câmara Municipal para poderem colocar estruturas na designada zona amarela – e isto quando se sabe que os Vereadores do PS aprovaram o Regulamento de Propaganda política apresentado por Rui Rio e pela coligação PSD/CDS!.
  3. À candidatura PS/Elisa Ferreira, Rui Rio tolerou a suas estruturas durante semanas e aparentemente procederá à sua notificação para retirada em alguns casos. À CDU, Rui Rio, na maioria dos casos, procedeu à retirada imediata de estruturas (sem aviso prévio), aplicou centenas de euros de multas e chegou mesmo a congelar contas bancárias!
  4. As alterações aprovadas na reunião do Executivo Municipal de 3 de Março (com os votos favoráveis dos eleitos de PSD, CDS e PS e com o voto contra do vereador da CDU) agravam a arbitrariedade do Regulamento, aumentam a discricionariedade e significam uma adaptação às necessidades eleitorais por Rui Rio e pela Coligação PSD/CDS, com a concordância do PS.

Como o demonstram esta e outras polémicas resultantes da aplicação e interpretação do Regulamento Municipal sobre Propaganda Política, este diploma é um elemento de limitação e perturbação da livre intervenção dos partidos políticos na cidade do Porto. Assim, com renovada actualidade, a CDU insiste na exigência da sua revogação imediata.

Porto, 14 de Março de 2009

A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

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