Necessidade de alterar o regulamento de gestão do parque habitacional do município do Porto e da respectiva matriz para evitar agravamento da situação social

Estão a surgir diversos casos de despejos ou “desocupações” de moradores municipais, envolvendo mães solteiras com filhos menores, pessoas com doenças crónicas ou portadoras de graves deficiências ou ainda de familiares com problemas com a justiça. Na maioria das situações, resultam de casos mal resolvidos pela DOMUS Social, que não aceitou reagrupamentos familiares e não tem em conta a situação de crianças em risco de separação de famílias e de interrupção do ano escolar com todas as suas trágicas consequências.

Algumas destas situações arrastaram-se sem que a DOMUS Social tenha procurado a sua resolução quando as rendas no mercado eram mais baixas e a especulação imobiliária não era tão escandalosa.

A DOMUS Social recusa sistematicamente o reagrupamento familiar mesmo quando são familiares do 1º grau, o que revela completa insensibilidade.

Actualmente, as pessoas de baixos rendimentos não conseguem arrendar casa a preços compatíveis com os baixos salários ou baixas pensões, o que poderá aumentar o número de famílias sem abrigo e colocar crianças numa situação de grave vulnerabilidade.

É essencial resolver estes casos com alguma sensibilidade social e não apenas na base de uma interpretação muito restrita do regulamento de gestão do parque habitacional do município do Porto e da matriz aprovada em reunião do executivo municipal

A CDU propôs a criação de um observatório social, que foi aprovado no Executivo Municipal, com o intuito de reunir a informação sobre todas estas situações, incluindo as novas inscrições que não são admitidas e os despejos. Como é sabido a CDU sugeriu que os casos de despejo sejam levados a apreciação do Executivo Municipal, mas sem sucesso.

É neste contexto que a CDU considera essencial uma moratória de todos os casos de despejo ou desocupação que envolvam crianças e menores visando a sua reapreciação até alteração do regulamento e da matriz.

Mas desde já, a DOMUS Social deve preparar alterações ao regulamento e à matriz que permitam encontrar as soluções necessárias para proteger as crianças e as famílias monoparentais, as pessoas doentes ou portadoras de graves deficiências e outros casos graves, visando a sua aprovação pelos órgãos municipais e assim corrigir algumas das mais graves situações sociais da cidade.

Porto, 20 de Fevereiro de 2020

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