Rui Rio e PS manipulam regras de campanha eleitoral e informação política

 

Na última reunião do Executivo da Câmara Municipal do Porto , Rui Rio apresentou propostas substantivas de alteração ao Regulamento Municipal sobre Propaganda Política, que foram aprovadas com os votos favoráveis dos eleitos do PSD/CDS e PS e com o voto contra do Vereador da CDU. As referidas propostas foram apresentadas, de uma forma disseminada, no âmbito das “Alterações ao Código Regulamentar do Município”.

As alterações mais significativas são as seguintes:

  1. Atribuição ao Executivo Municipal (leia-se à maioria absoluta que o governa!…) do direito permitir “a afixação pontual de propaganda política, fora da campanha eleitoral ou pré-eleitoral, nas zonas amarelas, quando a mesma se revele necessária à difusão da mensagem pretendida.” – artigo D – 3/2º, ponto 4.a competência para permitir a colocação de informação política em locais classificados como interditos pelo mapa anexo ao Regulamento. Importa relembrar que o mapa Regulamento de Propagandaem questão divide a Cidade em zona vermelha, amarela e branca – sendo que apenas é permitida a colocação informação política na zona branca, relativa só aque abrange somente locais de visibilidade secundária;
  2. No artigo D – 3/6º, procede-se ao encaminhamento de todos os casos omissos no Regulamento para as disposições municipais sobre Edificação e Urbanização, em alternativa à legislação geral em vigor sobre a matéria;
  3. No artigo D – 3/2º ponto 3, cria-se o conceito de “pré-campanha”, que passa a designar o período entre o momento em que o acto eleitoral é oficialmente convocado e a data de início oficial da campanha eleitoral.

Desde 2006, altura em que o Regulamento sobre Propaganda Política foi aprovado, que a CDU, assim como várias forças sociais, mantém uma enérgica denúncia da grave violação do direito constitucionalmente consagrado de liberdade de expressão que o mesmo constitui. Este regulamento proíbe a colocação de informação política nas principais artérias do Porto (ao mesmo tempo que mantém total flexibilidade em matéria de publicidade comercial) e viola a Lei e a Constituição da República Portuguesa, excedendo largamente as competências legais da Câmara Municipal, na medida em que esta passa a limitar a intervenção dos partidos políticos. Todas as condicionantes possíveis decorrem somente da legislação geral existente.

As alterações agora apresentadas agravam a arbitrariedade do Regulamento, aumentam a discricionariedade e significam uma adaptação circunstancial às necessidades eleitorais por Rui Rio e pela Coligação PSD/CDS, com a concordância do PS.

Com a atribuição ao Executivo Municipal da competência para alterar a seu bel-prazer os locais onde os partidos políticos e forças sociais podem e não podem colocar a sua informação, a Coligação PSD/CDS e PS agravam ainda mais a arbitrariedade das regras, abrindo-se a possibilidade de adaptar as limitações às suas necessidades pontuais de projecção de mensagens e divulgação de iniciativas, a par com a proibição genérica da restante propaganda política! Ou seja, PSD/CDS e PS, se considerarem que as suas mensagens não estão a passar, podem permitir a colocação de propaganda (presume-se que dos próprios…) em locais dos quais foi retirada sistematicamente a propaganda do PCP!!! Naturalmente que ninguém concebe que o PCP, por exemplo, solicite ao Presidente da Câmara que lhe permita colocar informação nalgum local para difundir aos portuenses que “Basta de prepotência e autoritarismo!”.

Por outro lado, com o encaminhamento dos casos omissos no Regulamento para as disposições municipais sobre Edificação e Urbanização, PSD/CDS e PS pretendem “enterrar” ainda mais os direitos e liberdades consagrados na Constituição e na legislação geral em vigor.

Por último, estas alterações resultam da contradição entre as limitações do regulamento e a necessidade que PSD/CDS e PS sentem de colocar informação política no Porto tendo em vista os próximos actos eleitorais, com destaque para as eleições autárquicas. Daí o novo conceito de “pré – campanha” – segundo o regulamento ainda em vigor, nas zonas amarelas, apenas se pode colocar informação política eleitoral nos prazos oficiais de campanha, ou seja, poucas semanas antes das eleições. Assim, fica “legitimada” a proliferação de estruturas pela Cidade, o que já está a acontecer sem explicação aparente …

Com a sua aprovação na reunião de Câmara de 3 de Março, as propostas acima referidas entraram num período de discussão pública por 30 dias, a que se seguirá nova discussão e votação.

A CDU participará com a sua opinião critica no processo de discussão pública e apela às forças sociais do Porto, assim com a todos os democratas, para que o façam também.

Estas novas e gravosas alterações põem em evidencia os objectivos censórios do Regulamento. Também nesta circunstância, a CDU reafirma a sua posição de princípio pela exigência de revogação deste diploma.

À espera de decisão, continua uma Acção Principal, apresentada pelo PCP no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto em 2006, que visa demonstrar ilegalidade do Regulamento Municipal sobre Propaganda Política.

Porto, 14 de Março de 2009

A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

Na Conferência de Imprensa participam Belmiro Magalhães (membro do Comité Central, da Direcção da Organização Regional do Porto e Responsável pela Organização da Cidade do Porto do PCP), Casimiro Calisto (membro da Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP) e Pedro Arcos (membro da Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP).

Anexo: Ler a Proposta de alteração do Regulamento 

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