Por um urgente Plano de Desenvolvimento de Construção de Habitação
Proposta de recomendação apresentada pela CDU na Assembleia Municipal Extraordinária de 19/01/2026, rejeitada pelos votos contrários do PSD; CDS; Iniciativa Liberal, CHEGA e Grupo Filipe Araújo. Com a Abstenção do PS.
Considerando que:
- Os habitantes do Município do Porto continuam a ser fustigados pelo agravamento das dificuldades de acesso à habitação, visto que as políticas de liberalização do sector da habitação aceleraram a especulação imobiliária e aumentaram exponencialmente o preço das casas, para compra ou arrendamento.
- A falta de investimento do Estado em habitação, seja pela reabilitação do parque habitacional público, seja pela construção de mais fogos de habitação, bem como a manutenção de um regimento de arrendamento urbano liberalizado e a falta de controlo das taxas de juro para a compra de habitação têm conduzido à impossibilidade de aceder à habitação a preços comportáveis para os salários portugueses.
E tendo em conta que:
a) De acordo com a Carta Municipal de Habitação do Porto, se “verifica uma escassez de imóveis no mercado de arrendamento, em grande parte derivada da elevada pressão sobre o mercado habitacional”;
b) Mas também que, “o concelho do Porto está sujeito a uma forte procura de habitação, enquanto centro nevrálgico da Área Metropolitana do Porto” e “a falta de habitação adequada e a preços acessíveis põe em causa a coesão territorial e o desenvolvimento inclusivo e sustentável do concelho do Porto”;
c) A análise e dados contidos na CMH, complementando a ELH, fundamentam a Declaração de Carência Habitacional, formalizando uma situação já conhecida que torna inadmissível o facto do Estado não ter ainda disponibilizado a esmagadora maioria do seu património para habitação pública.
Sendo que:
I. De acordo com a Lei de Bases de Habitação, “incumbe ao Estado programar e executar uma política de habitação integrada nos instrumentos de gestão territorial” (art.º 3, n.º 2). Estabelece ainda a Lei de Bases que “para garantir a função social da habitação, o Estado recorre prioritariamente ao património edificado público, mobilizável para programas habitacionais destinados ao arrendamento” (art.º 4, n.º3).
II. Como instrumento de promoção de habitação pública, estabelece a Lei de Bases, entre outros, a criação de “Programas de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público inactivo” (art.º 27, n.º 1, d)).
A Assembleia Municipal do Porto, reunida a 19 de Janeiro de 2026 recomenda:
Ao Governo que:
1.1. Proceda à imediata e efectiva identificação dos seus imóveis no Município do Porto, disponibilizando-os para:
1.1.1. operações de planeamento e construção de habitação economicamente acessível e não especulativa;
1.1.2. operações de planeamento e construção de alojamento estudantil público;
1.1.3. programas de instalação de entidades associativas relevantes.
1.2. Nas iniciativas de promoção de habitação e de aproveitamento do património do Estado a desenvolver na sequência das acções previstas no ponto anterior, utilize preferencialmente as seguintes modalidades:
1.2.1. Promoção directa do Estado;
1.2.2. Parcerias público-público (isto é, governo-município)
1.2.3. Parcerias público-comunitárias (governo- município- instituições cooperativas ou sociais)
1.3. Tome as medidas adequadas para que o IHRU assegure que todas as habitações que tem na Cidade do Porto cumpram os requisitos para serem consideradas habitações condignas, assim como os seus espaço exteriores.
2. À Câmara Municipal do Porto que:
2.1. Estabeleça como Governo um processo de diálogo, com vista à criação de programas de cooperação entre o Estado e a CMP para a construção de habitação pública, com garantia de financiamento total pelo Estado, nomeadamentenos:
2.1.1. terrenos do antigo quartel do Monte Pedral;
2.1.2. terrenos do antigo bairro de S. Vicente de Paulo (Loteamento do Monte da Bela);
2.1.3. terrenos municipais da UOPG 1 Nun’Álvares;
2.1.4. terrenos municipais da UOPG 5 Aleixo terrenos da Av. D. Afonso Henriques (Avenida da Ponte);
2.1.5. outros que considere indicado;
2.2. Garanta que os antigos moradores do bairro de S. Vicente de Paulo e do Aleixo podem regressar às novas habitações a construir nos respectivos terrenos caso o pretendam;
3. Enviar para o Senhor Ministro das Infra-Estruturas e Habitação e a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.
Porto, 19 de Janeiro de 2026
O Grupo Municipal da CDU-ColigaçãoDemocráticaUnitária








