“Morreram”as proibições de colocação de informação política no Porto!

“Morreram”as proibições de colocação de informação política no Porto!

No passado dia 11 de Outubro, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), na sequência de uma acção administrativa especial interposta pelo PCP, emitiu um Acórdão sobre a matéria confirmando a inconstitucionalidade do normativo regulamentar da Câmara Municipal do Porto que limita a liberdade de expressão. O TAFP, neste acórdão, cita abundantemente decisões do Tribunal Constitucional, que considera fazerem jurisprudência.

Explicitando que a liberdade de informação política é um direito constitucionalmente consagrado, o TAFP afirma “A primeira questão que importa dilucidar é respeitante ao enquadramento, a caracterização jurídico-constitucional da propaganda, devendo referir-se que esta vem sendo entendida como manifestação da liberdade de expressão, consagrada no art. 37º da C.R.P., conforme concluiu o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 258/2006 – cujo teor acompanha anteriores decisões – aresto do qual se transcreve o seguinte:

O Tribunal Constitucional foi, desde o início da sua existência, confrontado com a questão de saber se, em que medida, a liberdade de propaganda, designadamente político-partidária, estaria garantida pelo artigo 37º da Constituição, preceito respeitante à liberdade de expressão. Ora, da jurisprudência então produzida resulta inquestionável, e como tal tem sido repetidamente afirmada (…), não só uma determinada caracterização do direito de liberdade de expressão, mas também que a propaganda (nomeadamente, mas não apenas, a propaganda política), é uma forma de expressão do pensamento abrangida pelo âmbito da protecção daquele preceito”.

Por outras palavras, o TAFP considera que a Coligação PSD/CDS restringiu ilegitimamente a liberdade de expressão, ao estabelecer zonas de proibição de colocação de informação política.

As normas inconstitucionais relativas à propaganda política são parte integrante das políticas municipais da Coligação PSD/CDS que se caracterizam pelo desrespeito por direitos da população, dos trabalhadores da autarquia, dos outros partidos e eleitos municipais.

O acima citado Acórdão do TAFP, decorrente de um processo interposto pelo PCP, deve ser interpretado pelos portuenses e pelas demais organizações políticas e sociais, como uma vitória de todos os Democratas. As proibições de colocação de informação política no Porto “morreram”. Anulem-se as normas inconstitucionais.

Perante o Acórdão do passado dia 11 de Outubro do TAFP, o PCP considera que, jurídica e politicamente, só há uma sequência possível: a imediata anulação das normas municipais declaradas inconstitucionais.

Tendo em conta a grande relevância desta matéria, o PCP, através dos seus eleitos municipais, vai solicitar o agendamento de um ponto específico para discussão das normas municipais sobre propaganda política nas ordens de trabalho das próximas reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal do Porto.

Por outro lado, partindo da premissa que os direitos defendem-se exercendo-se, num acto de afirmação do direito de liberdade de expressão, o PCP procederá hoje à colocação de novas de estruturas mupi por toda a cidade.

Leia aqui:

Texto integral da Conferência de Imprensa

Texto integral do acordão do Tribunal Administrativo e Fiscal

Mapa com as zonas onde se pretendia proíbir a colocação de propaganda política.

 

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