Conferência de Imprensa Sobre o direito à habitação na cidade do Porto

O acesso a uma habitação condigna continua a ser um problema sério na cidade do Porto, apesar de ser o município com maior percentagem de habitação municipal (13%) e de estar a investir na sua reabilitação, embora de forma mais lenta do que as necessidades, e de haver ainda muito património municipal que aguarda obras de reabilitação para poderem ser disponibilizadas habitações com rendas controladas (bairro social da Arrábida, ruas da Arménia e Tomás Gonzaga, em Miragaia e tantas outras onde as obras tardam há anos ou estão suspensas) e de terem sido realizados negócios especulativos inadmissíveis, como o Fundo do Aleixo, envolvendo a demolição das respectivas torres e construção de novas habitações para acolher os moradores, mas cujas casas, na sua maioria, continuam por entregar.

A especulação imobiliária que se viveu nos últimos anos na cidade do Porto e a aplicação da lei das rendas do CDS/PSD obrigou à saída de muitos moradores, sobretudo da zona histórica, e atingiu outras zonas populares, designadamente “Ilhas”, o que fez disparar as rendas que se tornaram proibitivas para os moradores, incluindo camadas mais jovens, mesmo se atenuadas com o apoio solidário que a CMP atribui.

Entretanto, a falta de uma consequente política nacional de habitação (os bairros do IRHU na cidade do Porto, envolvendo cerca de 1000 habitações, na sua maioria são já antigos e estão a precisar de obras urgentes), com o agravamento da situação económica e social decorrente da crise que se vive, terá ainda consequências mais desastrosas para os moradores da cidade se não forem tomadas medidas de curto e médio prazo.

Há cerca de um ano – 3 de Setembro de 2019 – foi publicada a Lei de Bases da Habitação que veio corrigir a necessária visão pública decorrente da garantia constitucional ao direito à habitação que o estado deve providenciar para todos os moradores.

Embora ainda não esteja devidamente regulamentada, pelo que, nesta fase, o quadro legal que existe para que as várias entidades, incluindo particulares, possam solicitar financiamentos, mesmo para reabilitação, implica a existência de uma Estratégia Local de Habitação, aprovada pelo município em Dezembro do ano passado, mas que só agora irá ser objeto de um acordo com o IRHU, mesmo assim muito insuficiente face às carências que o Porto tem na área da habitação a preços controlados.

Aliás, recorde-se que a CDU se absteve na votação da Estratégia Local de Habitação com vista à apresentação de candidaturas ao 1º Direito por considerar que o quadro da geração de políticas de habitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 50-A/2018, de 2 de Maio, que criou o programa de apoio público ao acesso à habitação, designado 1º Direito, nos termos do DL nº 37/2018, de 4 de janeiro, não dá resposta cabal às necessidades de habitação pública, dado que este apenas prevê um financiamento público estatal de 35% para nova construção e 50% para reabilitação.

No entanto, foi neste quadro que se considerou que, dada a urgência de intervenção nas situações de habitação indigna, se justificava um primeiro documento estratégico mais focado no 1º Direito para a cidade do Porto.

Mas a CDU, como já então referiu, considera que é necessário avançar com a criação dos instrumentos previstos na Lei de Bases da Habitação, designadamente a elaboração da Carta Municipal de Habitação a articular, no quadro do PDM, com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas, para exigir do Governo a necessária construção e financiamento total de nova construção de habitação com rendas controladas para fazer face as carências existentes e que ultrapassam os 3000 fogos já detetados.

Assim, a CDU considera que, no quadro da elaboração do PDM, a câmara municipal do Porto deve elaborar a Carta Municipal de Habitação a ser aprovada na assembleia municipal, auscultando os órgãos das freguesias nos termos do artigo 22º da Lei 83º/2019 e deve incluir:

– O diagnóstico das carências de habitação na área do município;

– A identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados;

– O planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas atividades económicas a instalar;

– A definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência.

Assim, o PDM, actualmente em preparação, deve definir aquilo que a Carta Municipal de Habitação deverá incluir, designadamente:

– As necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado que respondem às carências habitacionais;

– As situações que exijam realojamento por degradação habitacional, a nível social ou urbanístico, do aglomerado ou do edificado;

– A identificação dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à habitação;

– As intervenções a desenvolver para inverter situações de perda populacional e processos de gentrificação;

– A identificação dos agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções a desenvolver;

– A identificação dos agentes do setor cooperativo, da rede social e das associações ou comissões de moradores, chamados a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver.

Neste sentido, a vereadora da CDU irá apresentar para a próxima reunião da CMP uma proposta de recomendação com estes objectivos sobre a elaboração da Carta Municipal de Habitação e a sua inclusão no PDM, incluindo todo o trabalho que pontualmente já está em curso sobre novas construções de habitação e de reabilitação urbana, bem como a respectiva orçamentação.

Porto, 16 de Setembro de 2020

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