Pela Consagração Legal do Apoio ao Movimento Associativo e pelo Reconhecimento do Papel dos Dirigentes Associativos

Proposta de Recomendação apresentada pelo Grupo Municipal da CDU na Assembleia Municipal potestativa, convocada pela CDU sobre o Movimento Associativo na cidade do Porto. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

Considerando que:

1. Não obstante a Lei nº 34/2003, de 22 de agosto, proceder ao “Reconhecimento e Valorização do Movimento Associativo e Popular”, a verdade é que, desde então, têm sido escassos os avanços estruturais promovidos pela Administração Central para concretizar plenamente esse desígnio;

 2. As associações e colectividades, em particular as de âmbito local, continuam a enfrentar múltiplas dificuldades no seu funcionamento, desde constrangimentos burocráticos a obstáculos no acesso a apoios públicos, resultantes de um quadro legislativo que não valoriza suficientemente a especificidade e relevância da sua acção nas áreas cultural, recreativa, desportiva e social;

3. Os dirigentes associativos desempenham, de forma voluntária, funções essenciais à vida comunitária, assegurando o funcionamento regular de colectividades culturais, recreativas, desportivas e sociais em todo o país, muitas vezes em substituição ou complementaridade com políticas públicas, enfrentando dificuldades acrescidas no exercício das suas funções, nomeadamente na conciliação com a vida profissional e familiar, na ausência de reconhecimento e valorização das suas competências e na inexistência dos devidos mecanismos de proteção legal ou de respeito do seu contributo na sociedade;

A Assembleia Municipal do Porto, reunida no dia 16 de junho de 2025, delibera:

1. Recomendar ao Governo e à Assembleia da República a adopção de medidas que visem:

 i. A aprovação de uma lei-quadro que clarifique os mecanismos de apoio da administração central ao movimento associativo, assegurando equidade, previsibilidade e transparência;

ii. O estudo de iniciativas que assegurem benefícios fiscais ao movimento associativo na prossecução dos seus fins estatutários;

iii. O apoio à constituição de equipas de técnicos especializados, com formação nas matérias de especialidade das associações a nível local e regional, que possam apoiar as colectividades na gestão, candidaturas e regularização da sua situação jurídica e legal;

iv. Criação de legislação que melhore o actual estatuto do dirigente associativo e assegure o exercício das suas funções.

2. Dar conhecimento desta recomendação ao Senhor Primeiro-Ministro, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e a todos os Grupos Parlamentares.

Porto, 16 de junho de 2025

O Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária

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