Etiqueta: Estatuto do Direito de Oposição

Rui Rio não dignifica o Estatuto do Direito de Oposição que aprovou enquanto deputado na Assembleia da República

A Lei no 24/98, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, estabelece, no seu Artigo 5o – Direito de Consulta Prévia, no 3, que “os partidos politicos representados nos orgãos deliberativos das autarquias locais e que não facam parte dos correspondentes orgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividade”.
Desse modo, a CDU tem vindo, nos ultimos anos, a solicitar, com espirito construtivo, o exercicio desse seu direito no Município do Porto.
Em 2008, o Presidente da Camara Municipal do Porto negou esse direito…[Ler+]

Continuar a ler