PSD/ CDS-PP chumbam proposta para garantir o direito de regresso a habitações em reparação

PSD/ CDS-PP chumbam proposta para garantir o direito de regresso a habitações em reparação

Na reunião camarária pública de 28 de Setembro a maioria PSD/CDS chumbou uma proposta de recomendação apresentada pela CDU para permitir que, quando os inquilinos camarários saem de suas casas porque estas precisam de obras, possam regressar à habitação quando a empreitada estiver concluída.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Considerando que:

  1. A DomusSocial, sempre que uma habitação municipal carece de obras gerais de reparação, procede à transferência do agregado familiar que a ocupa para uma outra habitação municipal;

  2. Há situações em que a necessidade de obras gerais de reparação das habitações municipais decorre de factos a que o arrendatário é completamente alheio, como é o caso, por exemplo, de inundações com origem em habitações/canalizações situadas em pisos superiores;

E dado que:

  1. A transferência forçada para outra habitação municipal, muitas vezes em bairros distintos, pode causar transtornos aos arrendatários (quer por desinserção social, quer pela mudança de hábitos designadamente ao nível da distância a locais de trabalho e de estudo);

  2. A DomusSocial faz estas transferências com carácter definitivo, ou seja, os agregados familiares não têm o direito de regressar à sua habitação de origem;

  3. Não é justo que famílias que sempre estimaram as suas casas e que estavam perfeitamente inseridas no meio onde viviam, sejam obrigadas a efectuar uma transferência de habitação municipal pelo facto de as habitações onde vivem carecerem de obras de reparação geral cuja responsabilidade não lhes pode ser imputada;

A Câmara Municipal do Porto, reunida em 28 de Setembro de 2010, delibera recomendar à Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação Social que:

  1.  
    1. Os agregados familiares transferidos de habitação por força da necessidade de execução de obras de reparação geral nas suas habitações que, comprovadamente, não decorram de actos da sua responsabilidade, tenham o direito, se assim o entenderem, a regressar à sua habitação de origem mal essas obras se concluam.

    2. A recomendação descrita no Ponto 1 seja aplicada retroactivamente sempre que a casa de origem ainda se encontre devoluta.

Porto, 27 de Setembro de 2010

O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária

Rui Sá

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