Coligação PSD/CDS-PP, com incumprimento do PDM, demole edifício da Escola EB1 do Aleixo para facilitar negócio imobiliário

 Coligação PSD/CDS-PP, com incumprimento do PDM, demole edifício da Escola EB1 do Aleixo para facilitar negócio imobiliário

Aquando da aprovação da Carta Educativa da Cidade do Porto, a coligação PSD/CDS propôs a desactivação da EB1 do Aleixo, considerando que a mesma era uma fonte que contribuía para a “guetização” do bairro e das suas crianças.

Passados poucos meses, as verdadeiras razões dessa decisão tornaram-se conhecidas, demonstrando, mais uma vez, que as preocupações sociais de Rui Rio e da coligação PSD/CDS não passam de uma roupagem que envolve decisões cujos objectivos são, muitas vezes, completamente anti-sociais.

De facto, com o negócio do Aleixo, que Rui Rio fechou com um seu ex colega de bancada do grupo parlamentar do PSD na Assembleia da República, ficou claro que os terrenos onde se situava a escola EB1 do Aleixo são necessários para, através de uma operação urbanística, viabilizar a densidade construtiva preconizada para o condomínio de luxo que aí se pretende edificar.

Ou seja, o encerramento da escola não visava defender as crianças do Aleixo de uma pseudo “guetização” (até porque, com a solução preconizada para o bairro, elas vão ser desenraizadas e espalhadas pela cidade), antes pretendia libertar um terreno.

Com a desactivação da escola, em Outubro de 2009, e dada a sua proximidade ao ponto de tráfico e consumo de droga, era previsível que as suas instalações se iriam transformar num ponto de apoio a esse mesmo tráfico e consumo e de abrigo aos toxicodependentes que aí se deslocam diariamente.

Deste modo, e perante as legítimas queixas dos moradores (a quem, para além do incómodo causado pela situação, custa ver a vandalização e destruição de um equipamento construído com dinheiros públicos, ao mesmo tempo que os seus filhos foram obrigados a deslocar-se para escolas mais distantes), a coligação PSD/CDS, em vez de procurar salvaguardar a integridade do edifício (por exemplo, para acolhimento das equipas de rua que actuam no local ou como equipamento de apoio às actividades sociais no bairro) procedeu à retirada de portas e janelas, agravando ainda mais a situação.

Agora começa a divulgar publicamente (por intermédio de “fontes da Câmara” não identificadas…) que está a ponderar a demolição do edifício da escola, situação que, mais uma vez e a coberto de uma presumida e publicamente divulgada preocupação social, mais não visa do que facilitar o negócio imobiliário em que se envolveu.

De facto, os terrenos da Escola EB1 do Aleixo estão classificadas, no PDM, como “Área de Equipamento existente”, o que significa que, de acordo com o artigo 33º do respectivo Regulamento:

“O uso dominante é o correspondente ao equipamento ou infra-estrutura de interesse público instalado, (…), admitindo-se a coexistência de outros usos, nas seguintes condições:

Quando associados funcionalmente ao equipamento ou infra-estrutura existente (…) nesse mesmo prédio;

Quando constituam actividades complementares do equipamento ou infra-estrutura existente e se desenvolvam no mesmo prédio.”

Face a esta situação, o número 1 do artigo 34º define as condições de edificabilidade destes terrenos:

“Nos prédios localizados em Área de Equipamento Existente, admitem-se obras de reconstrução e de ampliação, essenciais à viabilidade de equipamento, desde que salvaguardada a sua adequada inserção urbana”.

Ou seja, a demolição da escola, ao abrigo do PDM em vigor não é autorizada.

Mas, numa demonstração clara da premeditação de todos os actos desta operação, a coligação PSD/CDS, no início do actual mandato, fez aprovar na Câmara “correcções materiais e rectificações” ao PDM que, como a CDU na altura teve a oportunidade de denunciar, constituem verdadeiras alterações ao PDM e ao seu espírito, algumas das quais mais não pretendem do que facilitar negociatas que estavam em curso ou planeadas.

Efectivamente, é dada uma nova redacção ao número 1 do artigo 34º, que passa a ser a seguinte:

“Nos prédios localizados em Área de Equipamento Existente, admitem-se obras de edificação e demolição essenciais à viabilidade dos usos admitidos nesta categoria de espaço, desde que salvaguardada a sua adequada inserção urbana”. (a negrito os acrescentos)

Ou seja, uma verdadeira alteração que, entre outras coisas, permite a demolição da Escola EB1 do Aleixo, bem como uma operação urbanística que, mantendo uma função de equipamento, permita alterar o seu uso dominante (do género de um caso ocorrido no Porto, em que um prédio, por ter previsto num dos pisos a sede de uma colectividade desportiva, passou a ter o tratamento de excepção de “equipamento desportivo”…).

Acontece, no entanto, que estas “correcções materiais e rectificações ” ainda não foram publicadas, razão pelas quais se mantém em vigor o PDM, que impede a demolição do edifício que albergou a Escola EB1 do Aleixo – razão pela qual a CDU alerta desde já as entidades competentes para estarem atentas e actuantes a este processo que, previsivelmente, espera pelo período de férias para ser concretizado.

A CDU, para além desta denúncia, considera que a actual situação em que se encontra o edifício da Escola EB1 do Aleixo não se pode manter. Desse modo, reivindica dos responsáveis pela situação (Rui Rio e a coligação PSD/CDS) a adopção de medidas para inverter a situação, que poderão passar pelo policiamento efectivo do terreno e/ou pela ocupação do edifício por instituições que desenvolvem actividades sociais no bairro (o que, na nossa opinião, é viável ao abrigo do actual artigo 33º do Regulamento do PDM).

Porto, 26 de Julho de 2010

A CDU – Coligação Democrática Unitária da cidade do Porto

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