CDU apresenta proposta sobre a cobrança ilegal pela Águas do Porto de dívidas prescritas

O Vereador da CDU na CMP levou à reunião de Câmara de 20 de Janeiro uma recomendação para que seja elaborado um parecer jurídico sobre a actuação da empresa municipal Águas do Porto com o objectivo de regularizar as dívidas dos seus clientes, o que tem levado a inúmeros cortes no fornecimento de água.
A CDU lembra nesta recomendação que, segundo a Lei n.º 23/96, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2008, no seu artigo 10.º, número 1, “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Logo, tratando-se, em muitos casos, de dívidas com anos e até com décadas, elas teriam prescrito à luz da lei.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Considerando que:

  1. O pagamento das facturas relativas aos serviços de fornecimento de água, drenagem de águas residuais e deposição de resíduos sólidos é uma obrigação dos utentes destes mesmos serviços;

  2. Nesse sentido, devem ser tomadas todas as medidas legais e adequadas à regularização do pagamento dos serviços prestados.

E dado que:

  1. A Lei 23/96, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 12/2008, estabelece no seu artigo 10º, número 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

  2. Essa mesma Lei, no seu Artigo 10º, número 4, estabelece que “O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”;

  3. Esta redacção levanta fundadas dúvidas sobre a legalidade das acções que têm vindo a ser desenvolvidas pela empresa Águas do Porto, relativamente à regularização de dívidas incorridas há mais de seis meses e que, por qualquer razão, não motivaram qualquer acção por parte da empresa.

E tendo em conta que:

  1. Naturalmente, a Câmara Municipal do Porto tem a obrigação de zelar pelo cumprimento das leis, independentemente da opinião que cada um dos seus membros possa ter sobre os méritos das mesmas;

  2. Havendo dúvidas legítimas sobre se a actuação da empresa Águas do Porto nesta matéria cumpre, ou não, a Lei, importa dar uma resposta às mesmas.

A Câmara Municipal do Porto, reunida em 20 de Janeiro de 2009, delibera recomendar ao seu Presidente:

  1. A apresentação, no prazo de quinze dias, de um parecer jurídico que analise as medidas tomadas pela empresa Águas do Porto para regularizar o pagamento de dívidas por serviços prestados há mais de seis meses e se pronuncie juridicamente sobre a legalidade das mesmas;

  2. O agendamento, para a primeira reunião da Câmara que se realizar após a redacção desse parecer, de um ponto para apreciação do mesmo.

Porto, 19 de Janeiro de 2009

O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária

(Rui Sá)

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