Coligação PSD/CDS insiste na limitação da Liberdade de Expressão

 Na sequência de uma queixa apresentada pela Direcção da Organização da Cidade do Porto do Partido Comunista Português (DOCP do PCP) no passado mês de Março e de um recurso entretanto apresentado pela Câmara Municipal do Porto (CMP), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um parecer obrigando a CMP a repor as estruturas de informação política do PCP retiradas.

A CMP apresentou novo recurso, desta feita para o Tribunal Constitucional (TC). Perante este facto o TC emitiu em 4 de Junho um acórdão que motivou o envio pela CMP aos órgãos de comunicação social de uma nota de imprensa com o título “Tribunal Constitucional anula decisão da CNE”. Trata-se de uma demagógica tentativa de legitimação do Regulamento Municipal de Propaganda Política e da prática continuada de retirada de informação política do PCP.

Sobre esta matéria a DOCP do PCP torna público o seguinte:

  1. A referida sentença do TC exige uma análise rigorosa e especializada pelo que a DOCP do PCP avaliará devidamente os seus conteúdos.
  2. A sentença do TC de 4 de Junho não legitima de modo algum o Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP.
  3. Entre outras sentenças criticas ao estabelecimento de regras limitativas à liberdade de propaganda política, a DOCP do PCP destaca um acórdão do TC de Abril de 2006. Este declarou inconstitucional um regulamento de Alberto João Jardim e do Governo Regional da Madeira, em tudo idêntico ao da CMP. Se o Governo Regional da Madeira não tem competências para limitar a liberdade de afixação de propaganda política a CMP também não tem!
  4. A DOCP do PCP interpôs uma acção administrativa principal no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto em Setembro de 2006 sobre o Regulamento, e continua a aguardar deliberação.
  5. O Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP é o exemplo mais destacado do estilo autoritário e antidemocrático de gestão municipal de Rui Rio e da Coligação PSD/CDS, que não poupam esforços para silenciar toda a oposição política e social.
  6. A DOCP do PCP reafirma a denúncia dos objectivos exclusivamente censórios e antidemocráticos do Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP, que proíbe a colocação de informação política nas principais artérias e zonas do Porto, ao mesmo tempo que confere total liberdade de afixação de mensagens de propaganda da própria CMP e publicidade comercial.
Print Friendly, PDF & Email
Share