Proposta de Recomendação sobre a Gestão dos Agregados Familiares pela Domus Social

Na reunião de Câmara do passado dia 23 de Setembro a CDU apresentou uma proposta de recomendação a propósito de procedimentos ilegais, nomeadamente no que se refere ao Código de Procedimento Administrativo, na gestão dos agregados familiares dos inquilinos dos bairros municipais. Nesta proposta a CDU recomendava que a DomusSocial cumprisse o disposto no Código de Procedimento Administrativo sobre prazos de notificação e de contestação dos procedimentos. Esta proposta foi rejeitada, com os votos contra da maioria PSD e PP, obtendo os votos favoraveis da CDU e do PS.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

 Considerando que:

1. A Câmara Municipal do Porto, por intermédio da DomusSocial, EM, procedeu a um inquérito aos moradores dos bairros municipais, com o objectivo de determinar a composição dos agregados familiares neles residentes, bem como os respectivos rendimentos;

2. Na sequência desse inquérito, a DomusSocial, EM deixou de considerar alguns membros como parte integrante desses agregados familiares (“desarriscou”, na linguagem popular), o que significa que deixou de reconhecer o direito de os mesmos permanecerem na habitação em caso de morte ou abandono da habitação por parte dos outros membros do agregado;

3. Esta decisão decorre de vários factores que terão sido detectados na análise das respostas dadas pelos moradores, sendo certo que, antes, não havia qualquer levantamento actualizado sobre a composição e os rendimentos dos agregados familiares;

 E tendo em conta que:

A. Esta decisão da DomusSocial EM não foi comunicada aos elementos em questão, nem sequer aos titulares dos alvarás de habitação;

B. Esta situação tem causado inúmeros problemas e conflitos, dado que pessoas que sempre pensaram estar registadas nessas habitações são, muitas vezes e em condições difíceis (caso da comunicação à DomusSocial do falecimento de arrendatários), confrontados com o facto de não terem direito à habitação;

 E dado que:

i) É inadmissível que uma decisão desta importância não seja comunicada ao titular do alvará de arrendamento, apresentando as razões para a sua adopção e dando aos mesmos um prazo para a contestarem (como está estipulado no Código do Processo Administrativo);

ii) Mais inadmissível se torna esta situação quando se sabe que, ao mesmo tempo que não é reconhecido o direito à transmissão da habitação a alguns membros do agregado familiar (nem é reconhecido o seu contributo para a dimensão do agregado, designadamente em caso de sobre ocupação do fogo), o respectivo rendimento entra para o cálculo do valor da renda a pagar; 

A Câmara Municipal do Porto, reunida em 23 de Setembro de 2008, delibera recomendar ao Conselho de Administração da DomusSocial, EM, que:

I. Qualquer intenção de deixar de considerar como membro integrante de um agregado familiar residente num bairro municipal seja comunicada ao titular do respectivo alvará, dando-se a possibilidade de o mesmo, ao abrigo do Código do Processo Administrativo, contestar essa decisão (contestação essa que tem de ser analisada antes da tomada de decisão definitiva que, naturalmente, pode ser contestada nos tribunais);

II. Que esta prática seja adoptada para todos os casos em que a DomusSocial EM pretenda tomar essa decisão, na sequência da análise das respostas dadas ao inquérito sobre a composição e rendimento dos agregados familiares;

III. Concluído o processo administrativo, e mantendo-se a decisão de deixar de considerar como membros do agregado familiar quaisquer elementos que o integram, os seus rendimentos deixem de ser tidos em consideração para o cálculo do valor da renda a pagar.

 Porto, 20 de Setembro de 2008

 O Vereador

da CDU – Coligação Democrática Unitária

(Rui Sá)

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