Banco Espírito Santo (BES) impõe aos seus trabalhadores Código de Conduta com normas violadoras da Lei e da Constituição

 

O Banco Espírito Santo impôs aos seus trabalhadores um conjunto de deveres coligidos num normativo a que deu o nome de Código de Conduta.

 

Nele está expressamente determinada a responsabilização dos trabalhadores pelo seu cumprimento, invadindo a sua esfera pessoal com negação de direitos e garantias legalmente estabelecidos, como:

          Dar conhecimento ao BES de relações pessoais, familiares e com autoridades;

          Subordinar-se a todos os interesses dos clientes;

          Necessidade de autorização do BES para exercer mandato ou procuração de quem for cliente do banco;

          Limitações a actividades políticas e associativas, nelas figurando a «pertença ou adesão a partidos políticos ou associações» (sic) bem como o exercício de “cargos públicos” (sic) entendidos como órgãos de soberania, da administração central, regional e local.

 

Apesar da firme oposição e enérgico parecer prévio da Comissão de Trabalhadores (CT), o BES insiste em manter e impor tal Código de Conduta mesmo depois de a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ter confirmado as principais reservas, ilegalidades e inconstitucionalidades apontadas pela mesma CT. 

 

Na banca, apesar da prosperidade reflectida nos seus lucros que muitos consideram obscenos, é bem conhecido o grau de incumprimento da lei e das convenções colectivas de trabalho. Sobretudo no recurso a trabalho precário, quer directamente, quer através das empresas prestadoras de serviços e na cultura que, desde a admissão, é inculcada nos trabalhadores de que trabalho suplementar não se regista. Prolifera a prática de, diariamente, se prolongar a jornada por mais uma, duas três e mais horas sem remuneração nem compensação.

 

A revisão ao código de trabalho recentemente aprovado pelo Governo PS, nomeadamente a desregulamentação dos horários de trabalho, aponta no sentido da legalização do trabalho suplementar, não pagando as horas extraordinárias.

 

Com o seu poderio económico, os detentores da banca sentem-se e actuam acima e por fora do nosso ordenamento jurídico. Só esta arrogância explica a imposição pelo BES de um tal Código de Conduta.

 

Sentem as “costas quentes”, pelo apoio das políticas de direita dos sucessivos governos, com particular relevância para o governo do PS.

 

O Organismo de Direcção dos Bancários do Porto, considera ser necessário que a Administração do BES anule as normas violadoras da lei e da Constituição constantes do Código de Conduta, e levará à Assembleia da Republica esta grave ilegalidade.

 

Apela aos trabalhadores do BES para se manterem vigilantes e manifestarem o seu protesto contra a intenção da administração em manter e impor Código de Conduta.

 

 

O Organismo de Direcção dos Bancários

Porto, 22 de Julho de 2008

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