Contra os aumentos abruptos e exorbitantes das rendas nos bairros municipais | Câmara do Porto está a notificar milhares de famílias de subidas nas rendas

A coligação Rui Moreira/CDS/PS está a proceder a alterações à renda mensal nos bairros municipais com o pretexto da aplicação da Lei 32/2016, e assim procurando justificar aumentos que, nalguns casos, estão a agravar exageradamente o valor das rendas, com aumentos abruptos e exorbitantes de 15%, 20%, 40%, 80% e até de 100%.

Por outro lado, a argumentação utilizada pelo Vereador da Habitação, Manuel Pizarro, de que a atual lei agrava a situação anterior, esquece que existe o artigo 5º da Lei 32/2016, sobre tratamento mais favorável, que resolve esses casos, referindo expressamente que “Aos processos de atualização de renda em curso, ao abrigo de legislação anterior, aplica-se o princípio do tratamento mais favorável ao arrendatário, nos termos do qual da aplicação da presente lei não pode resultar um valor de renda superior ao que resultaria da aplicação da anterior redação da Lei 81/2014, de 19 de dezembro”.

E mesmo nos casos em que se verificaram aumentos faseados, a nova lei refere “No caso de contratos a que tenha sido aplicado o processo de fixação de renda constante da anterior redação da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, os arrendatários podem solicitar a revisão de renda, mesmo que esteja a decorrer um processo de faseamento, sempre que da aplicação da presente lei decorra um valor de renda inferior”.

Importa destacar que a Câmara do Porto também se está a “esquecer” que o artigo 37º da Lei 32/2016 afirma:

1 — Nos casos a que se referem as alíneas do n.o 2 do artigo anterior, os contratos consideram -se celebrados por um prazo de 10 anos a contar da data da entrada em vigor

da presente lei, nomeadamente para efeitos de aplicação do artigo 19.o, salvo se tiver sido estabelecido contratualmente prazo inferior.

2 — Quando o valor da renda em regime de arrendamento apoiado representar um aumento superior ao dobro da renda anterior, há lugar à sua aplicação faseada nos primeiros três anos do contrato nas seguintes condições:

a) No primeiro ano, o montante da renda corresponde ao da renda anterior acrescido de um terço do valor do aumento verificado;

b) No segundo e terceiro anos, ao montante da renda praticado em cada um dos anos anteriores é acrescido mais um terço do aumento.

3 — Durante o faseamento não é aplicável o regime de atualização anual da renda, mantendo -se o direito que assiste ao arrendatário, nos termos do n.o 1 do artigo 23º.

de solicitar a revisão do valor da renda quando haja diminuição dos rendimentos ou alteração da composição do agregado familiar.

4 — O disposto no n.o 2 não prejudica a possibilidade de aceitação pelo senhorio do faseamento com valores diferentes.”

Ora, acresce ainda que chegaram ao conhecimento da CDU situações em que, sendo o aumento proposto de 100%, a Câmara Municipal pretende obrigar que o munícipe pague logo no primeiro ano o aumento de 60%, e não apenas 30% ou menos, como a lei prevê expressamente, o que representa um “duplo” incumprimento da atual legislação.

Recordamos que, em 2005, com um contributo decisivo da CDU, a Câmara do Porto decidiu critérios justos para a atualização das rendas. No entanto, posteriormente, a maioria Rui Rio/PSD/CDS fez tábua rasa de várias condições antes decididas, como a aplicação de uma cláusula de salvaguarda que impedia aumentos anuais superiores a 6 euros nas rendas mensais.

Entretanto, em resultado de atualizações regulares dos dados dos rendimentos dos moradores e das obras de requalificação realizadas na maioria dos bairros, têm-se vindo a verificar aumentos dos valores das rendas para grande parte dos residentes.

É neste contexto que a CDU reclama que a coligação Rui Moreira/CDS/PS reveja o processo que encetou de revisão das rendas de forma a garantir que os moradores dos bairros municipais não saiam prejudicados com o pretexto da aplicação de nova legislação, que, efetivamente, é mais justa do que a anteriormente existente e em caso algum prejudica os moradores.

Porto, 6 de Abril de 2017

A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

Na conferência de imprensa participou Ilda Figueiredo, candidata à presidência da Câmara do Porto.

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