Sobre os últimos desenvolvimentos do processo Rui Moreira/ SELMINHO LDA

Como é sabido, os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária na Assembleia Municipal do Porto, solicitaram no final de julho a consulta integral dos processos relacionados com a Empresa SELMINHO que correram na Câmara Municipal do Porto.

Essa consulta, apesar de algumas limitações e condicionantes determinadas pelo Presidente da Assembleia Municipal do Porto, foi facultada no passado dia 21 de setembro tendo os eleitos da CDU procedido à sua análise, o que lhes permite neste momento tornar público o seguinte.

A. Lapsos, erros e/ou omissões existentes no Processo que indiciam irregularidades e/ou ilegalidades potencialmente graves e que exigem adequada investigação para apuramento de eventuais responsabilidades.

  1. Os dados vindos a público sobre a existência no processo de uma procuração com poderes especiais passada em 28 de Novembro de 2013 pelo Presidente da Câmara – pessoa direta e economicamente interessada no processo em que concedia poderes para que o Município transigisse – não podem nem devem ser desvalorizados, como fizeram na última reunião de Câmara o Presidente da Câmara e alguns responsáveis e intervenientes dos Serviços Jurídicos no processo de elaboração da transação judicial e subsequente compromisso arbitral.

  2. Nenhuma razão – seja ela qual for – pode ser invocada (seja a de uma pretensa ausência do Município em sessão em tribunal, seja a de um aludido aconselhamento jurídico invocado mas não apresentado) para iludir o único ato que, no entender da CDU, o Presidente da Câmara tinha, por força da Lei, de incontornavelmente fazer: declarar por escrito o seu impedimento total e absoluto no âmbito do Processo da SELMINHO, empresa de que era sócio.

  3. E que urgência especial é que poderia existir na elaboração dessa Procuração – mesmo admitindo a tese (que recusamos) de que a declaração imediata de impedimento não devesse prevalecer? Que urgência existiria na passagem dessa procuração que só iria ser usada em 10 de Janeiro de 2014 na sessão de audiência prévia ao julgamento que o Tribunal tinha fixado em 12 de Novembro de 2013? Neste lapso de tempo de quase dois meses não teria sido possível regularizar plenamente a situação, isto é, declarar formalmente o seu impedimento e subsequentemente a Vice-presidente outorgar, logo aí, a Procuração? Certamente que sim, sem dúvida que sim, se se tivesse dado cumprimento ao enquadramento legal aplicável.

  4. Finalmente, em Julho de 2014, aparece um documento sem data em que o Presidente manifesta e torna formalmente conhecido dos serviços da Câmara o seu impedimento – declaração paginada no processo municipal 1/2011 com a página 204, sendo que a página anterior, a 203, é a cópia da procuração forense subscrita pela Vice-Presidente da Câmara, datada de 18 de Julho de 2014. Procuração que, na prática, substituiu, apenas nessa data, e para os mesmos efeitos, a que Rui Moreira assinara em novembro de 2013.

  5. Acresce, para agravar a situação, que no Processo Municipal não existia a referida procuração passada pelo Presidente da Câmara em 28 de Novembro de 2013. Isso mesmo dissemos nas declarações públicas feitas no passado sábado dia 1 de Outubro à Lusa, transcrita num dos despachos desta Agência emitidos naquele dia e que, não certamente por lapso, o Presidente da Câmara nunca por nunca referiu na declaração que leu na reunião de Câmara da passada terça-feira.

  6. Depois da denúncia pública dos eleitos da CDU de que a Procuração Forense passada em 28 de Novembro de 2013 estaria no Processo Judicial mas não estava no Processo Municipal, o erro (mais um lapso inaceitável imediatamente desvalorizado) foi logo emendado.

E no dia 4 de Outubro lá aparece, paginada no final do processo Municipal, com o n.º 221, a cópia da Procuração Forense de 28 de Novembro de 2013 que “ninguém tinha reparado” não constar do Processo Municipal como seria exigível do ponto de vista legal/ administrativo.

  1. Mas não foi apenas a Procuração que “regressou” (embora em lugar impróprio) ao Processo Municipal. Com ela também regressou ao Processo Municipal – também paginada no fim do mesmo, com os n.ºs 219 e 220 – a cópia da Acta da Audiência Prévia de 10 de Janeiro de 2014 – para a qual fora passada a referida Procuração e onde se acordava a suspensão do processo após a “assunção por parte do réu do compromisso de aquando da próxima revisão do PDM em 2016, adotar uma redação que contemple a pretensão da autora”. Ao contrário do que se pode ler nos documentos entregues na reunião de Câmara de terça-feira, dia 4 de Outubro, esta declaração inverte radicalmente a última posição que a Câmara tinha vindo a assumir em sede judicial – aliás, sob coordenação dos mesmos juristas – desde Setembro de 2012.

Será que também esta cópia da Audiência Prévia se extraviou ou foi deixada em Tribunal – embora seja normalmente remetida/entregue por este às partes –, tal como sucedera com a Procuração?

  1. Recorde-se, ainda, que Rui Moreira toma posse em 22 de Outubro de 2013 e que passa a referida procuração em 28 de Novembro de 2013 – cerca de um mês depois –, constatando-se assim que este terá sido, afinal, um dos primeiros processos em que Rui Moreira interveio após assumir a Presidência da Câmara.

  2. Deve sublinhar-se que o acordo com a SELMINHO é subscrito em 24 de Julho de 2014, conjuntamente com um compromisso arbitral, já pela Vice-presidente da Câmara, Guilhermina Rego, a qual só seis dias antes – em 18 de julho de 2014 – passou, em representação da Câmara, procuração forense aos mesmos juristas municipais a quem Rui Moreira passara idêntico documento oito meses antes;

  3. Entre 28 de Novembro de 2013 e uma data muito próxima de 18 de Julho de 2014 os juristas municipais agiram (ou poderiam ter agido) sempre com base na procuração de Rui Moreira.

Além disso, entre o dia 28 de Novembro de 2013 e 18 de Julho de 2014 – data estimada da elaboração, pelo Presidente da Câmara, da declaração de impedimento –, nenhum serviço ou responsável municipal – dos serviços jurídicos, do urbanismo, ou da presidência –, sabiam ou tinham que ter conhecimento ou a noção de que o Presidente da Câmara estava impedido de intervir no Processo.

  1. A verdade é que na discussão e elaboração dos termos do acordo judicial, bem como do subsequente compromisso arbitral, intervieram os serviços jurídicos, os serviços do urbanismo e a então Diretora Municipal da Presidência. Invoca-se agora que na altura esta dirigente chefiava o departamento jurídico. Mas não será menos verdade que, pela leitura de alguns correios eletrónicos que constam do Processo Municipal, parece ter sido esta dirigente quem assumia um papel central na discussão relativa aos termos da transação que, no fundamental, foram concluídos antes de Julho de 2014.

Os factos objetivos – inexistência em tempo de declaração de impedimento, procuração passada pelo Presidente em 28 de Novembro de 2013 e validamente mantida até 18 de Julho de 2014, ausência do Processo Municipal até 1 de Outubro de 2016 desse documento e da cópia da audiência prévia de 10 de Janeiro de 2014 realizada no TAF do Porto e a eventual centralização de elaboração dos termos do acordo na Diretora Municipal da Presidência – ferem toda esta tramitação processual de um conjunto múltiplo de possíveis irregularidades e eventuais ilegalidades que, em defesa da transparência e do bom nome da Câmara Municipal, exigem uma cabal investigação e um adequado apuramento dos factos.

Daí entendermos que deve ser o Ministério Público a emitir opinião final sobre estes factos potencialmente irregulares e ilegais, os quais se confirmados poderão no limite determinar, entre outros, a perda de mandato. Da mesma forma e para efeitos idênticos daremos nota dos mesmos factos à Direção Geral da Administração Autárquica para que a sua Inspeção-Geral proceda em conformidade.

B. O conteúdo do Acordo e o seu Compromisso Arbitral ferem o interesse municipal. Constituem um acordo leonino em que uma parte ganha tudo – a SELMINHO – e outra perde tudo – a Câmara Municipal.

  1. A leitura das diversas peças processuais torna evidente, como já atrás ficou dito, que a Câmara Municipal do Porto alterou a sua última posição sobre o processo após a tomada de posse de Rui Moreira como Presidente da Câmara, passando a reconhecer processualmente à SELMINHO “direitos” que antes nunca reconhecera. Basta ler o conteúdo da Acta da Audiência Prévia de 10 de janeiro para se poder inferir exatamente isso (cf. ponto A.7).

  2. O Processo n.º 1/2011, iniciado em Janeiro de 2011, foi de facto suspenso por duas vezes, logo no início e mais tarde, em Outubro de 2011. No entanto, em Setembro de 2012 a SELMINHO requere a prossecução dos autos.

  3. E logo de imediato, também Setembro de 2012, a Câmara Municipal contesta a ação interposta pela SELMINHO, rejeitando qualquer direito construtivo no terreno da SELMINHO e rejeitando qualquer direito indemnizatório.

  4. Esta contestação – que objetivamente marca a última posição da Câmara antes de Janeiro de 2014 – foi objeto de um requerimento da SELMINHO para que o Tribunal a não considerasse por ter entrado fora dos prazos.

  5. O TAF do Porto aceitou este requerimento da SELMINHO que assim procurou “ganhar na secretaria” devido a inépcia formal da Câmara – algo que aliás também deveria exigir apuramento de eventuais responsabilidades –, mas não por ausência de argumentação municipal sólida capaz de vencer a argumentação da SELMINHO.

  6. Não se encontram nos restantes processos nenhuns elementos que fundamentem esta alteração da posição do Município, antes pelo contrário todos os anteriores elementos e deliberações com efeito público se traduzem em derrotas da SELMINHO, seja em Tribunal, seja de forma especial e notória em diversos pareceres dos diversos serviços municipais que contrariam as pretensões da empresa.

  7. De facto, e a título de exemplo, um Pedido de Informação Prévia (PIP) que a SELMINHO apresentara em 8 de novembro de 2005 – pretendendo construir 12 T4 num terreno de 2260 m2 que adquirira em Julho de 2001, perfazendo uma área total a construir de 5314 m2 distribuída por cinco pisos – foi sucessivamente recusado e depois declarada, em 9 de Dezembro de 2008, a nulidade do seu deferimento tácito, “por incompatibilidade com o PDM em vigor – com base no artigo 68.º do RJUE – e por violação das disposições urbanísticas preconizadas nas Medidas Preventivas incluídas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro”.

  8. Ainda a título de exemplo, a SELMINHO instaurou em finais de 2005 uma ação judicial com a qual pretendia anular uma deliberação do Executivo, de 13 de Setembro de 2005 – aprovada ainda antes da data de entrada do atrás referido PIP – que suspendia, até à entrada em vigor do PDM (na altura em fase de aprovação) todos os procedimentos de Informação Prévia, licenciamentos e autorizações em tramitação ao abrigo das medidas preventivas então em vigor, e que não fossem concordantes com as disposições a incluir no futuro PDM. Esta ação caducaria pois que o PDM seria aprovado e publicado em DR em Fevereiro de 2006 e o ato impugnado deixar a de produzir efeitos. Apesar desta ação ter sido declarada extinta, importa sublinhar que o Tribunal notificou por duas vezes a SELMINHO para que esta empresa da família de Rui Moreira apresentasse um pedido de reparação de danos a que se julgasse com direito, o que nunca foi feito pela empresa.

  9. Um último exemplo para invocar que também foi sucessiva e reiteradamente indeferido um recurso da SELMINHO contra o teor dos artigos 41.º e 42.º do Regulamento do PDM aprovado em 2006 – e que, sublinhe-se, constitui o fundamento da ação judicial interposta em Janeiro de 2011 –, os quais impediam a construção no terreno da empresa e parcialmente vieram a sustentar a recusa do PIP atrás referido – embora este PIP tenha sido (recorde-se e sublinhe-se de novo) também analisado e considerado desconforme com as normas urbanísticas antecedentes ao PDM de 2006.

  10. Simultaneamente constata-se que, ao contrário do que o Presidente da Câmara tem recorrentemente insistido, nunca ninguém assumiu nem assume, formalmente, que as probabilidades de derrota do Município no último processo judicial fossem elevadas;

  11. O que coloca legítimas dúvidas sobre as motivações desta tão profunda alteração ocorrida na posição do Município em Janeiro de 2014, e que abriu portas a uma acordo leonino que no entender da CDU é inteiramente favorável à SELMINHO.

  12. Estamos perante uma situação em que, objetivamente, a Câmara Municipal do Porto estabelece uma Transação Judicial em que, ao arrepio de toda a sua anterior argumentação e fundamentação, usada desde Setembro de 2012, atribui a partir de Janeiro de 2014 direitos à SELMINHO.

  13. Nesta transação judicial a empresa SELMINHO vê contempladas – sem exceção – todas as suas pretensões. Toda a capacidade construtiva pretendida desde 2005 pela empresa da família de Rui Moreira, constante do PIP então entregue e depois recusado ao abrigo das disposições urbanísticas imediatamente anteriores e posteriores ao PDM de 2006, terão que ser consagradas no PDM agora em revisão ou, caso não o sejam na integra, darão direito a um valor indemnizatório fixado pela autora da ação.

  14. Partindo de uma posição – em 2012 – a Câmara aceita uma outra radicalmente contrária, cedendo em tudo o que a SELMINHO pretendia. Um acordo leonino, em que uma parte fica com tudo e outra cede em tudo. Sendo que esta última é a Câmara Municipal…

  15. Porém, as cedências às pretensões da SELMINHO não terminaram com a assinatura da transação judicial e subsequente compromisso arbitral em 24 de Julho de 2014. Dias depois, este compromisso arbitral sofre nova alteração, por proposta da SELMINHO de 29 de Julho logo aceite pela Câmara Municipal. Adenda esta ainda mais gravosa para a Câmara e em direto benefício suplementar da empresa da família de Rui Moreira.

  16. Neste aditamento, assinado em 1 de Agosto de 2014, confere-se à SELMINHO um novo direito, melhor dizendo, um novo privilégio: o de iniciar o processo arbitral com vista à determinação de eventual indemnização no prazo de 60 dias após a data prevista para a conclusão da aprovação do PDM – que era de 31 de dezembro de 2016 – e não apenas após a conclusão efetiva do processo de aprovação desse PDM, como constava do texto inicial do compromisso arbitral.

  17. Sabendo-se que, já depois deste Acordo, Rui Moreira propôs e fez aprovar na Câmara o adiamento do prazo de conclusão do PDM para finais de 2018 – isso significa, na prática, que com o referido Aditamento, o Tribunal Arbitral tomará uma decisão antes da aprovação do PDM! Seguramente logo depois de 1 de Março de 2017 e certamente ainda na vigência deste mandato.

A CDU entende que o teor do acordo judicial, do compromisso arbitral e da subsequente adenda constituem documentos altamente lesivos do interesse municipal.

A Câmara coloca-se numa posição absolutamente dependente da vontade da SELMINHO. Ou altera o PDM na exata medida de tudo o que ela pretende – e lhe foi, recorde-se sucessivamente recusado – ou haverá sempre lugar a indemnização, total ou parcial, da parte superveniente que não for contemplada.

Mas a Adenda de 1 de Agosto permite que a SELMINHO já nem sequer precise de esperar pela revisão do PDM. A Câmara do Porto possibilitou que a empresa do seu Presidente possa pedir as indemnizações pela totalidade a partir de março de 2017, sendo que por proposta do Rui Moreira a conclusão do PDM só irá acontecer em 2018.

É entendimento da CDU que estas decisões revelam problemas de natureza ética, política e mesmo legal absolutamente incontornáveis. Para além das questões no plano da legalidade, em que as entidades adequadas serão, como já referimos, chamadas pela CDU a investigarem e a pronunciarem-se, o conteúdo do negócio judicial aprovado sem conhecimento e sem prévia deliberação do Executivo, confirmam uma opção politicamente inaceitável assumida pelo Presidente da Câmara e pela sua maioria alargada.

Rui Moreira não se pode esconder por detrás de “ruído” político por si criado para evitar uma abordagem objetiva e aprofundada a este processo, no qual a posição do Município, como a CDU demonstra, é claramente lesada. Exige-se ao Presidente da Câmara do Porto cabais esclarecimentos às apreciações políticas e legais legitimamente feitas pela CDU.

Porto, 7 de outubro de 2016

A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto

Participam na conferência de imprensa os eleitos municipais da CDU e dirigentes do PCP Artur Ribeiro, Belmiro Magalhães, Honório Novo e Pedro Carvalho.

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