Rui Rio recusa reposição da legalidade no pagamento de emolumentos devidos aos trabalhadores

 

 A maioria PSD-PP que governa a Câmara Municipal do Porto rejeitou, na última reunião de Câmara, repôr a legalidade e dar cumprimento a um parecer da Procuradoria-Geral da República ao rejeitar uma proposta de recomendação da CDU do pagamento de emolumentos que, de forma ilegal, foram retidos.

Rui Rio, relativamente aos trabalhadores municipais, só conhece o verbo “tirar”. De facto, com base num relatório preliminar da IGAT, decidiu deixar de pagar, de imediato (antes de fazer o contraditório e antes de haver um relatório final, com carácter vinculativo) o designado “Prémio Nocturno”, afectando centenas de trabalhadores, designadamente cantoneiros de limpeza, que desse modo perderam cerca de 20% do seu salário. Fê-lo, como é costume, com o argumento de que é um “rigoroso” cumpridor da Lei…

Agora, relativamente ao pagamento de emolumentos aos funcionários municipais que procedem às execuções fiscais, Rui Rio recusa-se a cumprir um Parecer da Procuradoria-Geral da República, Homologado pelo Secretário de Estado da Administração Local (tendo, por isso, carácter vinculativo), o que significa que dezenas de trabalhadores municipais estão desde 2003 sem receber as verbas a que legalmente têm direito. Esta situação é ainda mais grave, na medida em que a Câmara Municipal do Porto cobra os emolumentos aos Munícipes!…

Fica, assim e mais uma vez, demonstrado que Rui Rio só cumpre a lei quando a mesma lhe interessa (como se passa nas “Repúblicas das Bananas”) e que, quando o assunto diz respeito aos trabalhadores municipais, para ele a lei é, apenas, “prejudicar”!

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Considerando que:

  1. Desde 2003 que está em discussão, na Câmara Municipal do Porto, o direito à “percepção de custas de execuções fiscais pelos funcionários da autarquia que delas participem”, ou seja, a repartição da participação emolumentar nas custas pelos funcionários adstritos aos processos de execução fiscal;

  2. Em 27 de Abril de 2006, foi votado, na Sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, um Parecer (Processo nº 79/2004) de que uma das conclusões (7ª) estipula que “Os funcionários da administração local responsáveis pelos processos de execução fiscal, ou que neles participem, mantém o direito à percepção das custas cobradas na fase administrativa desses processos, nos termos dos artigos 43º, nº2, do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, e 58º, nºs 2, 3 e 4, do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho”;

  3. O Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, em ofício datado de 16 de Janeiro de 2007, solicitou ao Senhor Ministro de Estado e da Administração Interna, para “dar a conhecer, ao Município do Porto, a [sua] decisão sobre o [referido] Parecer”;

  4. Em 18 de Abril de 2007, a Câmara Municipal do Porto recebeu um ofício do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local que informa do seguinte despacho, de 9 de Abril de 2007, assinado pelo Senhor Secretário de Estado, Dr. Eduardo Cabrita: “Informe-se o Gabinete do Sr. MEAI e a C.M. do Porto da decisão, após audição do Sr. SEAI da homologação do Parecer do C.C. da PGR em referência”;

  5. De acordo com a informação I/155895/07/CMP, de 18/10/2007, da Divisão Municipal de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais, “desde 2004 que o referido valor [participação emolumentar] está cativo, na rubrica orçamental ‘Taxa de Justiça parte Outros’, custas pagas pelo executado à qual foi atribuído o código ‘2689103′, no montante de 493.094,76€, e que se estima “que o valor a distribuir pelos funcionários é aproximadamente de 191.392,89€”;

E tendo em conta que:

  1. Não é admissível que, não obstante os factos antes referidos, a Câmara Municipal do Porto, quase dois anos depois de ter recebido a confirmação da homologação, pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, ainda não tenha procedido ao pagamento devido aos funcionários municipais, prejudicando-os, assim, significativamente;

  2. É inadmissível que a Câmara Municipal do Porto não cumpra o que está estipulado na Lei;

A Câmara Municipal do Porto, reunida em 31 de Março de 2009 e independentemente da posição individual que os seus membros tenham sobre o pagamento de emolumentos, delibera:

  1. Recomendar ao seu Presidente o imediato cumprimento do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República nº 79/2004, homologado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local em 7 de Abril de 2007.

Porto, 31 de Março de 2009

O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária

Rui Sá

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