Na sequência de uma queixa apresentada pela Direcção da Organização da Cidade do Porto do Partido Comunista Português (DOCP do PCP) no passado mês de Março e de um recurso entretanto apresentado pela Câmara Municipal do Porto (CMP), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um parecer obrigando a CMP a repor as estruturas de informação política do PCP retiradas.
A CMP apresentou novo recurso, desta feita para o Tribunal Constitucional (TC). Perante este facto o TC emitiu em 4 de Junho um acórdão que motivou o envio pela CMP aos órgãos de comunicação social de uma nota de imprensa com o título “Tribunal Constitucional anula decisão da CNE”. Trata-se de uma demagógica tentativa de legitimação do Regulamento Municipal de Propaganda Política e da prática continuada de retirada de informação política do PCP.
Sobre esta matéria a DOCP do PCP torna público o seguinte:
- A referida sentença do TC exige uma análise rigorosa e especializada pelo que a DOCP do PCP avaliará devidamente os seus conteúdos.
- A sentença do TC de 4 de Junho não legitima de modo algum o Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP.
- Entre outras sentenças criticas ao estabelecimento de regras limitativas à liberdade de propaganda política, a DOCP do PCP destaca um acórdão do TC de Abril de 2006. Este declarou inconstitucional um regulamento de Alberto João Jardim e do Governo Regional da Madeira, em tudo idêntico ao da CMP. Se o Governo Regional da Madeira não tem competências para limitar a liberdade de afixação de propaganda política a CMP também não tem!
- A DOCP do PCP interpôs uma acção administrativa principal no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto em Setembro de 2006 sobre o Regulamento, e continua a aguardar deliberação.
- O Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP é o exemplo mais destacado do estilo autoritário e antidemocrático de gestão municipal de Rui Rio e da Coligação PSD/CDS, que não poupam esforços para silenciar toda a oposição política e social.
- A DOCP do PCP reafirma a denúncia dos objectivos exclusivamente censórios e antidemocráticos do Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP, que proíbe a colocação de informação política nas principais artérias e zonas do Porto, ao mesmo tempo que confere total liberdade de afixação de mensagens de propaganda da própria CMP e publicidade comercial.







